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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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coloca a região perante uma maior dependência de outros hospitais, designadamente situados em Lisboa.

Os doentes devem poder ser tratados na região;

• Contraria a aposta do ensino de medicina na Universidade do Algarve, o qual carece de um centro

académico de excelência que fortaleça as condições do ensino e desenvolvimento da investigação. Não

deixa, por isso, de ser paradoxal postular a ideias de centros de investigação e não se apostar nas

infraestruturas capazes de o realizar;

• O hospital central do Algarve é um pressuposto para o reforço da dinâmica económica e social da região,

a qual o encara como elemento inultrapassável para a realização das suas opções presentes e futuras.

Constitui, por outro lado, uma decisão incompreensível, pois:

• Não se distingue fundamento técnico, pois não há qualquer estudo que aponte em sentido contrário ao de

2006. As decisões políticas devem estar alicerçadas em avaliações técnicas, o que não é o caso;

• Conflitua com a assunção de que a região seria uma prioridade de intervenção no domínio hospitalar, pois

tem-se comprovado que o Algarve sofre de estrangulamentos estruturais longe de estarem ultrapassados;

• Os parâmetros de medição dos cuidados de saúde nos hospitais da região têm-se vindo a ressentir ano

após ano.

Pelo exposto, os abaixo assinados reclamam que, com a maior brevidade possível e com o sentido de

urgência que a matéria convoca, se tome a decisão de avançar com o novo hospital central do Algarve.

Data de entrada na Assembleia da República: 10 de outubro de 2023.

Primeiro peticionário: Cristóvão Duarte Nunes Guerreiro Norte.

Nota: Desta petição foram subscritores 9552 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 227/XV/2.ª

(VIVER O RECREIO ESCOLAR, SEM ECRÃS DE SMARTPHONES!)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

I. Nota prévia

A Petição n.º 227/XV/2.ª, subscrita por 20 644 cidadãos, sendo o primeiro peticionante Mónica Sofia

Rodrigues Pereira, deu entrada na Assembleia da República no dia 11 de outubro de 2023, estando endereçada

ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

No dia 19 de outubro, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República Deputada Edite

Estrela, foi recebida na Comissão de Educação e Ciência.

Posteriormente, nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada

LEDP, foi nomeado relator o Sr. Deputado Gabriel Mithá Ribeiro, signatário deste relatório.