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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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de Todos os Profissionais da Educação (13.11.2023).

A nota de admissibilidade e as respostas aos pedidos de informação estão disponíveis na Petição n.º

227/XV/2.ª.

B. Audição

Os peticionários foram ouvidos em Comissão no dia 7 de dezembro de 2023, tendo sido resumida em ata a

sua audição.

Da referida audição, destaca-se o seguinte:

O Sr. Presidente da Comissão, Deputado Alexandre Quintanilha, deu as boas-vindas às peticionárias

presentes, Mónica Pereira, Helena Gomes e Sílvia Pereira, recordando a grelha de tempos da audição.

Iniciou Mónica Pereira, começando a sua intervenção por explicar o motivo que a levou a iniciar esta petição

e por considerar que os testemunhos das próprias crianças mereciam ser ouvidos, especialmente pela desilusão

com a entrada para o 5.º ano, devido à utilização de telemóvel pela maioria dos seus pares e que os impedia de

brincar.

Segundo Mónica Pereira, mesmo numa escola altamente apetrechada eletronicamente, nada combate a

atração pelos smartphones e esta petição veio lançar o tema para a ordem do dia. Tornou-se notícia em vários

meios de comunicação social, promoveu a organização de conversas com especialistas, promoveu a reflexão

dos pais sobre a utilidade do smartphoneversus um simples telefone de teclas e também fez com que várias

direções de escolas públicas refletissem sobre a possibilidade de mudar o seu regulamento interno, seguindo o

exemplo da escola António Alves Amorim de Lourosa, em Santa Maria da Feira, que desde 2017 deu este passo.

E deixou a pergunta: não deveria esta medida ser replicada noutros agrupamentos?

A peticionária continuou afirmando que o atual Estatuto do Aluno proíbe a captação e difusão de imagens no

recreio, mas esta regra acaba por não ser cumprida, levando-a a questionar se o Estatuto não deveria ser revisto,

uma vez que esta lei só seria verdadeiramente eficaz se os telemóveis fossem proibidos no recreio. Sobre o

papel das escolas, considera que têm uma importante responsabilidade em passar a mensagem clara à

sociedade do que é nocivo e não nocivo para as crianças. Daí as escolas proibirem o tabaco, o álcool, os doces

e os refrigerantes. Por esta lógica, também os smartphones, pelo mesmo princípio de dependência, não

deveriam fazer parte do recinto escolar, em prol da saúde física e mental e da liberdade das crianças, que não

têm capacidade e maturidade para se autorregularem e para decidir conscientemente quando devem parar.

Os peticionários, pela voz de Mónica Pereira, pedem que o futuro Governo não abandone este tema e que o

estudo recomendado na última discussão da Assembleia da República recaia também numa análise às

experiências das escolas públicas que já adotaram esta medida, indo ao terreno visitar os recreios e percebendo

se os smartphones fazem parte e fazem falta nesses espaços. Desde setembro até agora, mais de 12

agrupamentos de escolas públicas já restringiram o uso do telemóvel e serão vários os agrupamentos a avançar

com medidas, no primeiro trimestre de 2024.

Uma vez que o tema levantado na petição alargou a discussão ao tema da digitalização da escola, a

peticionária aproveitou para deixar a sua opinião pessoal: para uma escola digital, o Governo deveria

disponibilizar o kit tecnológico desde o arranque do ano letivo, com as licenças em dia dos computadores para

que os alunos possam fazer as suas pesquisas e trabalhos e lhes permitam também, e em conjunto com colegas

e professores, tirar o melhor partido das tecnologias, mas não recorrendo a smartphones. Digitalizar a escola

não pode significar o abandono dos livros, em detrimento dos manuais digitais. A leitura de um livro em papel é

imprescindível. Sublinhar, manusear, cheirar.

Terminou pedindo que o futuro Governo discuta esta questão e que os partidos analisem os casos de países

que avançaram, mas passados anos recuaram com esta medida. Perder tempo com experiências pode

contribuir para a perda de muitas competências para os alunos, além de aumentar o número de horas em frente

aos ecrãs, sem computadores, técnicos de informática nas escolas e redes de internet em condições. Não

podemos falar de uma escola digital e não pode, nem deve, ser o smartphone o substituto do computador, assim

como o manual digital não deverá substituir o livro. De seguida, a peticionária leu alguns excertos do relatório

da psicóloga clínica Laura Sanches, que também se associou à petição, tendo deixado o relatório para