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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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destruído.

Concluiu, reforçando a necessidade de se conhecer o mar profundo e de se ouvir os povos locais.

O Sr. Deputado agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelos peticionários, tendo de seguida

encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.

IV. Opinião do Deputado relator

Sendo de elaboração facultativa, conforme disposto no artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República, o Deputado relator do presente relatório final reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em

apreço.

V. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que:

a) O objeto da Petição n.º 194/XV/1.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo

9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;

b) Considerando que a petição é subscrita por mais de 100 cidadãos, a Comissão de Ambiente e Energia

deliberou a nomeação de relator, em conformidade com o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP;

c) Em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei, foi realizada a audição de peticionários;

d) Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição não carece de ser discutida em Plenário;

e) Não havendo outra diligência útil, o presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da

Assembleia da República, em conformidade com o n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2023.

O Deputado relator, José Pedro Ferreira — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 12 de dezembro de 2023.

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PETIÇÃO N.º 224/XV/2.ª

COMPARTICIPAÇÃO EM MATERIAL/MEDICAMENTOS PARA PESSOAS COM EPIDERMÓLISE

BOLHOSA

A epidermólise bolhosa é uma doença imensamente complexa, que tem implicações devastadoras não só

na pele como também nos restantes órgãos, o que compromete a qualidade de vida do doente, impedindo que

tenha uma vida normal. Deste modo, e sendo uma doença rara, ainda existe uma falta de conhecimento científico

e médico, o que faz com que o doente tenha uma reduzida esperança média de vida.

Sendo uma doença sem cura, os cuidados de suporte no tratamento de feridas são essenciais no dia-a-dia

do doente com epidermólise bolhosa, implicando despesas cujos valores são altíssimos e incomportáveis para

as famílias.

Face ao acima exposto, solicito em meu nome e em nome de todos os assinantes, cujas assinaturas envio

em anexo, que este tema seja debatido na Assembleia da República, para que todos os doentes possam usufruir