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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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de Lagoa, que se depara agora com a possibilidade de ficar sem qualquer tipo de zona natural de água doce.

Esta zona, apesar do seu valor histórico, patrimonial, cultural, assim como imprescindível valor enquanto

ecossistema e de instrumento natural para a mitigação das alterações climáticas e prevenção de inundações,

acabou por ser classificada, no anterior plano de ordenamento do território municipal, como área de expansão

comercial e em 2009 aprovado um loteamento da mesma para fins comerciais. E, por fim, em outubro de 2022

foi iniciado o processo de construção do último conjunto de superfícies comerciais que colocarão um fim

definitivo à existência da referida zona como um centro de vida selvagem e «tampão natural» para cheias e

recarga de aquíferos.

Face ao facto de o conhecimento que temos em 2022 ser muito diferente do existente e importância dada

em 2009 para a proteção dos ecossistemas naturais, não apenas para a preservação das espécies, mas como

meio de combate às alterações climáticas;

Face ao facto de nunca se ter efetuado um estudo de impacto ambiental como instrumento de avaliação para

a concessão de qualquer licenciamento para construção na zona;

Face ao facto de ter sido realizado um trabalho de investigação em 2019, levado a cabo pela Associação de

Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, ALMARGEM, em conjunto com outras entidades como

a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, financiado pelo Fundo Ambiental, que resultou na identificação

de 114 espécies de aves que utilizam a zona das Alagoas Brancas sobretudo para se alimentarem, nidificar e

pernoitar; inclusive de espécies consideradas protegidas ou em perigo por diretivas europeias e portuguesas;

Face ao facto de que atualmente a contagem do número de espécies observadas na zona e registadas na

plataforma internacional ebird.org é já de 142;

Face ao facto de a Associação Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, GEOTA, com o

apoio do Laboratório de Geologia e Minas, ter apresentado o seu parecer em 2022, em que refere que, do ponto

de vista geomorfológico, a área das Alagoas Brancas «constitui tipologia Reserva Ecológica Nacional como área

estratégica de infiltração e de proteção à recarga de aquíferos e não deve ser impermeabilizada»;

Face ao facto de não ter sido cumprida a ordem do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

para a suspensão dos trabalhos, o início das obras já causou a destruição significativa do coberto vegetal,

margens e zonas alagadas e não só nenhum animal foi retirado do local, como muitos já foram enterrados vivos;

Face ao facto de em novembro de 2022 ter dado entrada no Tribunal Administrativo de Loulé uma providência

cautelar, que prontamente se pronunciou com ordem para a interrupção das obras;

Os presentes peticionários requerem que este assunto seja discutido no Parlamento, com a maior celeridade

que o contexto da situação exige, com vista à publicação das seguintes recomendações dirigidas aos órgãos do

poder local do concelho de Lagoa:

Que se encontre uma solução para o fim imediato a qualquer possibilidade de construção urbana na referida

zona;

Que se faça a devida revisão do plano diretor municipal com vista à classificação das Alagoas Brancas como

zona de importância ecológica local (ZPE, Convenção de Ramsar, Natura 2000), à imagem do que municípios

algarvios como Loulé e Silves já fizeram em zonas com características e contextos similares;

Que os instrumentos financeiros nacionais e europeus existentes para projetos de conservação da natureza

sejam utilizados para a necessária reabilitação das Alagoas Brancas como um espaço de excelência para a

observação da natureza e até reforçando o valor turístico já reconhecido internacionalmente antes do início da

sua destruição.

Data de entrada na Assembleia da República: 16 de outubro de 2023.

Primeiro peticionário: Anabela Maria Lourenço Figueira da Encarnação Blofeld.

Nota: Desta petição foram subscritores 7773 cidadãos.

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