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23 DE DEZEMBRO DE 2023

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PETIÇÃO N.º 243/XV/2.ª

(CLASSIFICAÇÃO DA OBRA DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA COMO DE INTERESSE

NACIONAL)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

ÍNDICE

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da relatora

VI. Conclusão e parecer

I. Nota prévia

A Petição n.º 243/XV/1.ª – Classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional

–, subscrita por 8190 peticionários, apresentada pelo Centro Artístico, Cultural e Desportivo Adriano Correia de

Oliveira, deu entrada na Assembleia de República a 7 de novembro de 2023 e baixou à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto a 14 do mesmo mês, na sequência de despacho da Vice-Presidente da

Assembleia da República, Deputada Edite Estrela, para apreciação e elaboração do respetivo relatório.

Na reunião da referida comissão de 22 de novembro de 2023 esta petição foi definitivamente admitida e

nomeada relatora a signatária do presente relatório, a Deputada Sara Velez.

A referida petição foi oportunamente publicada no Diário da Assembleia República (DAR), com data de 25

de novembro de 2023.

II. Objeto e conteúdo da petição

Os peticionários sublinham que a obra de Adriano Correia de Oliveira é vasta e uma das mais representativas

da música popular do Século XX do nosso País, pelo que a sua classificação é considerada um passo essencial

não só como instrumento de valorização e consolidação do seu legado, mas também como instrumento de

difusão do seu conhecimento por parte das gerações mais novas.

Para os peticionários a obra de Adriano Correia de Oliveira «tem as palavras que descrevem vivências, lutas

e aspirações de um povo que vivia sob as nuvens negras da ditadura salazarista e os sons da esperança, da

alegria e da resistência do mesmo povo que, por sonhar, resistir e lutar, começou a construir uma democracia

que teve nos cantores de Abril, a sua voz», chamando, ainda, a atenção para a sua dimensão nacional, mas

também internacional.

Para os peticionários «O Adriano cantou Abril como poucos e deixou um legado como ninguém», apelando

para que a sua obra seja classificada como de interesse nacional ao abrigo do artigo 25.º da Lei n.º 107/2011,

de 8 de setembro.

III. Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto é inteligível e o primeiro signatário está devidamente identificado.

A petição cumpre, ainda, os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).