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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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é um flagelo de há décadas, sobejamente identificado e com implicações graves no bem-estar dos animais e na

convivência comunitária.

A prevenção é a forma mais eficaz e mais económica de combater este flagelo. Assim, a medida temporária

de recolher, esterilizar, identificar, desparasitar, vacinar e devolver cães de matilhas errantes aos locais de

origem já se encontra implementada há largos anos em muitas áreas do globo e com resultados muito positivos.

A implementação de programas CED para grupos de cães errantes por parte dos municípios seria, por isso,

a resposta disponível imediata mais ética e eficaz à reprodução descontrolada e consequentes impactos no

bem-estar dos animais, na comunidade e no ambiente em que se inserem.

Lembramos que a implementação de programas CED para grupos/matilhas de cães errantes faz parte das

linhas orientadoras da OMS – Organização Mundial de Saúde e também a FECAVA – Federação de Veterinários

Europeus de Animais de Companhia assume a posição de que, perante a limitada capacidade de recolha, a

esterilização e devolução de cães errantes «pode ser considerada como medida temporária de controlo

populacional» eficaz.

É também do nosso conhecimento que o acompanhamento de grupos de cães errantes que foram

intervencionados com CED por voluntários ou associações tem revelado estabilidade ou mesmo diminuição no

número de animais, menos dispersão do grupo e consequente menor impacto e/ou incómodo na comunidade

humana e menor interação com outros animais.

Por todas as razões supracitadas, atendendo à relevância desta matéria e das suas implicações práticas,

que causam enorme revolta e perplexidade, os peticionários abaixo assinados, no exercício do seu direito de

petição, vêm por este meio apelar:

1 – À alteração da legislação, de forma a permitir a implementação de CED como medida temporária de

controlo populacional de matilhas de cães errantes.

2 – À aprovação de uma estratégia nacional para os animais errantes, assente nas preocupações explanadas

acima e em abordagens éticas, contemporâneas e respeitadoras do animal enquanto indivíduo. Este documento

revela-se fundamental e urgente para a adequação e uniformização de procedimentos e abordagens em matéria

de bem-estar animal no controlo reprodutivo de errantes, evitando aumentar ainda mais as consequências e os

danos irreparáveis que a sua ausência tem causado na nossa sociedade, quer aos animais, quer às cidadãs e

aos cidadãos que se preocupam ativamente com o bem-estar animal e com a boa gestão dos dinheiros públicos.

Data de entrada na Assembleia da República: 13 de novembro de 2023.

Primeiro peticionário: Coletivo Animal.

Nota: Desta petição foram subscritores 7514 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 250/XV/2.ª

CAMBEDO DA RAIA E O PÓS-GUERRA CIVIL ESPANHOLA, OS TRÁGICOS ACONTECIMENTOS DE

DEZEMBRO DE 1946 E O PROCESSO DA PIDE N.º 917/46 – PELO DIREITO À MEMÓRIA E AO

RESSARCIMENTO

Em abril de 2024 comemoram-se os 50 anos da democracia em Portugal em torno dos eixos memória e

futuro e em consonância com os «princípios e valores subjacentes ao programa do MFA, que pôs fim à ditadura:

paz, liberdade, democracia e progresso».

Nesse sentido, no eixo da memória, essa deve ser também a oportunidade de os órgãos dirigentes do Estado

democrático darem pública prova de reconhecimento e respeito pelo longo e invisível sofrimento infligido pelo

regime fascista a pessoas, grupos e comunidades raianas durante e após a Guerra Civil Espanhola, que opôs

republicanos e franquistas.