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30 DE DEZEMBRO DE 2023

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as relações laborais entre o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de

bombeiros que exerce funções remuneradas e as associações humanitárias de bombeiros (AHB). Deu nota de

que tal norma já tinha sido regulamentada na Região Autónoma dos Açores e que a intervenção dos corpos de

bombeiros voluntários obrigava à existência de equipas de bombeiros com contrato de trabalho e que tal

contrato não estava regulado e que apenas algumas AHB regulavam aquela relação laboral através de

«acordos de empresa», existindo falta de equidade entre todos os que desempenhavam funções como

bombeiros voluntários mas durante alguns períodos como bombeiros profissionais. Recordou que há cerca de

12 anos tinham sido criadas as equipas de intervenção rápida, subsidiadas em 50% pela administração

central, através da Autoridade Nacional da Proteção Civil, e 50% pelas autarquias, sendo que a decisão

quanto à existência de equipas de intervenção rápida cabia aos municípios. Lembrou que os bombeiros não

tinham uma tabela remuneratória, sendo remunerados de acordo com a capacidade financeira das AHB,

algumas das quais apoiadas pelos municípios, dando exemplos de situações divergentes de AHB, algumas

apoiadas por municípios e outras que não beneficiavam de apoio das autarquias. A propósito da uniformização

das condições das AHB, reiterou a necessidade de regulamentação do artigo 35.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de

agosto, assim como das equipas de intervenção permanente, referindo que os bombeiros que integravam

estas equipas não estavam integrados numa carreira e que, aos 50 ou 55 anos, caso não conseguissem

cumprir as provas físicas poderiam ser despedidos. Em segundo lugar, a apresentação da petição tinha sido

motivada pela necessidade de ser dado cumprimento pelo Governo ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 45/2019,

de 1 de abril, norma que previa que as receitas e despesas de suporte à atividade dos bombeiros, no âmbito

da proteção e socorro às populações, constavam de orçamento autonomizado, constituído pela respetiva

discriminação e consignação no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)

e que a preparação da proposta de orçamento da ANEPC consignada à atuação dos corpos de bombeiros,

cometida à Direção Nacional de Bombeiros, era precedida de audição da Liga dos Bombeiros Portugueses.

Nesse sentido, relatou que o incumprimento de tal norma já tinha sido relatado à Direção Nacional de

Bombeiros, mas que a situação não se alterara. Recordou as verbas do orçamento da ANEPC destinadas aos

bombeiros, provenientes da taxa inscrita na Lei n.º 10/79, de 20 de março, e das receitas dos jogos da Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa, eram aplicadas diretamente na atividade dos bombeiros, mas que desde o

ano 2000, com a extinção do Serviço Nacional de Bombeiros, tal deixou de ocorrer, prejudicando o

financiamento das AHB. Em terceiro lugar, a questão relativa ao Comando Nacional Operacional de

Bombeiros, que a Liga de Bombeiros Portugueses considerava que competiria aos bombeiros, que deveriam

ter a sua autonomia operacional e tática. Por último, referiu que as AHB tinham mais de 150 anos e que era

necessário encontrar mecanismos de financiamento daquelas, bem como dos bombeiros voluntários, sob pena

de poderem desaparecer no curto/médio prazo e, por conseguinte, o Estado poderá necessitar de alocar uma

verba de cerca de 2,5 mil milhões de euros para financiar um corpo nacional de bombeiros, tendo explicado o

cálculo que fundamentava aquele montante por comparação com o valor necessário para o funcionamento dos

postos da Guarda Nacional Republicana.

Seguiu-se uma ronda de intervenções, iniciada pela Sr.ª Deputada relatora, que cumprimentou os

representantes dos subscritores da petição e os Deputados presentes e agradeceu que tivessem exercido o

direito de petição como forma de fazer chegar à Assembleia da República às preocupações do setor.

Sublinhou que era premente enquadrar a atividade laboral dos bombeiros de forma que lhes concedesse

estabilidade e os valorizasse. Realçou que a «delegação de competências» do Estado para os bombeiros não

tinha correspondência ao nível da transferência de verbas para o exercício dessas competências, confiando

que os bombeiros conseguissem encontrar formas de financiamento complementares. Salientou que o Grupo

Parlamentar do PCP tinha dado entrado de várias iniciativas para melhorar o financiamento e as condições

sociais dos bombeiros, designadamente o projeto de lei que pretendia consagrar o estatuto social do

bombeiro, propondo um valor diferente no Orçamento do Estado para 2024 para financiamento dos bombeiros

e outras propostas que iam ao encontro das reivindicações constantes da petição. Quanto ao ponto 1 do

peticionado, questionou que diferenças poderiam existir ao nível do serviço público que era prestado com a

valorização profissional dos bombeiros. No que respeitava ao Comando Nacional Operacional dos Bombeiros,

questionou quais seriam as implicações práticas de aquele ser comandado por bombeiros. Relativamente ao

mecanismo de financiamento das AHB, e atenta a disparidade da capacidade financeira dos municípios,

perguntou se deveria existir um reforço do financiamento por parte do Estado. Terminou a sua intervenção,

solicitando aos peticionantes que relatassem eventuais dificuldades de financiamento no que tocava à