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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

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simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.

De realçar que a proposta de lei em apreço deu origem à autorização legislativa, que entrou em vigor a 29

de agosto de 2023, expressa através da Lei n.º 50/2023, de 28 de agosto – Autoriza o Governo a proceder à

reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e ordenamento do território.

Destacam que, até recentemente, o limite a partir do qual era obrigatória a elaboração de projeto por

projetista era 10,35 kVA, contudo, salientam que projeto de decreto-lei autorizado propõe a eliminação, através

da alteração do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de outubro, da obrigatoriedade de existência de

projeto elaborado por projetista para efeitos de execução de instalações elétricas abaixo de 41,4 kVA.

No texto da petição os peticionários abordam os motivos para a sua pretensão, observam que o setor da

energia elétrica tem desempenhado um papel crucial no processo de descarbonização do País,

designadamente através de investimentos no âmbito da eficiência energética e da promoção de energias

renováveis, e no combate às alterações climáticas.

Defendem, ainda, que a exigência de um projeto promove a defesa do interesse público, evitando que os

clientes fiquem condicionados à vontade de quem executa as obras e desprotegidos perante falhas de

execução, o que certamente originará custos acrescidos, a necessidade de correções e a prejudicial ausência

de informação cadastral.

Argumentam que o impulso legislativo em apreço é lesivo para a atividade da engenharia eletrotécnica, que

a redução de custos defendida é falaciosa, e que contribui para a redução das condições de segurança e

eficiência das instalações elétricas.

Recomendam os peticionários que urge aprovar disposições legislativas que reconhecem a

obrigatoriedade, para efeitos de execução de instalações elétricas de serviço particular, da existência de

projeto elaborado por técnico responsável, independente do valor de potência.

III – Análise da petição

Estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação regimentalmente aplicáveis.

IV – Diligências efetuadas

a) Audição de peticionários

No dia 27 de setembro de 2023, pelas 14 horas, procedeu-se à audição dos peticionários, Eng.º António

José Vilas Boas Ribeiro, acompanhado pelo Eng.º Luís Pizarro e pelo Eng.º Francisco Pinto.

Estiveram presentes os Srs. Deputados, Deputado Relator Hugo Carvalho (PS), José Carlos Barbosa (PS),

Paulo Moniz (PSD) e Patrícia Dantas (PSD).

O relato da audição está disponível na página da iniciativa assim como o relatório da audição em anexo.

Link da audição:

• vídeo

• relatório

V – Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em

análise.