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30 DE DEZEMBRO DE 2023

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As diversas intervenções fizeram menção às iniciativas legislativas e propostas de alteração ao Orçamento

do Estado para 2024 que versavam sobre as diversas questões. Foram ainda colocadas questões no sentido

de que fossem explicitados aspetos específicos sobre as regulamentações em falta e uma vontade de refletir a

proteção civil de uma forma mais ampla.

Na sua intervenção final, o Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses considerou que o diagnóstico

dos problemas dos bombeiros estava feito, mas que existia um conjunto de legislação para resolução

daqueles problemas que não era cumprido. Considerou importante a estabilização de um conjunto de

profissionais que se dedicasse a tempo inteiro à profissão de bombeiro para a defesa dos cidadãos e realçou

que nas grandes cidades existiam bombeiros profissionais há mais de 200 anos. Reconheceu o papel do

voluntariado para a resposta às ocorrências, mas sublinhou que em muitos casos a resposta teria de ser dada

por bombeiros profissionais, que tivessem uma carreira e se fixassem. Lamentou a rotatividade existente nas

equipas de intervenção permanente, que perdiam os profissionais para ouras áreas de atividade em virtude

dos baixos salários. Considerou que numa situação de pleno emprego era necessário criar carreiras e salários

atrativos para reter os profissionais, bem como encurtar as diferenças entre os bombeiros voluntários e os

bombeiros sapadores, nomeadamente através de contratos programa, que definissem quais os valores a

serem pagos pelo Estado, pelos municípios e pelas AHB, dando segurança às carreiras e às remunerações.

Lamentou que os bombeiros não tivessem um plano de reequipamento no curto/médio prazo e que aquele

dependesse sempre de fundos europeus. Nesse sentido, salientou que os bombeiros tinham mais de 1200

viaturas com mais de 35 anos a prestar socorro às populações e que metade das viaturas tinha mais de 25

anos, pugnando pela criação de um plano de reequipamento dos bombeiros. Relativamente ao Comando

Nacional Operacional dos Bombeiros referiu que todos os agentes de proteção civil, à exceção dos bombeiros,

tinham um comando próprio, e lamentou que os responsáveis pelas operações de proteção civil fossem

políticos, o Governo ou os presidentes de câmara. Lembrou que a proteção civil tinha de comandar as

operações do ponto de vista estratégico, mas discordou que o comando das operações de socorro fosse

entregue a elementos da proteção civil, que podiam não ser bombeiros. Defendeu a existência de uma direção

nacional de bombeiros, integrada na proteção civil, mas com autonomia, modelo que tinha vigorado até ao ano

2000, com o Serviço Nacional de Bombeiros. Lembrou os bons resultados das negociações entre os

bombeiros e o Ministério da Saúde a propósito do transporte de doentes e recordou as dificuldades de

financiamento das AHB.

Posto isto, é útil que se dê conhecimento da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados

únicos representantes de um partido, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição para apresentação de eventual iniciativa e ao Governo, nos termos da alínea e) do n.º 1 do

artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Atendendo a que a petição em análise é subscrita por 5484 cidadãos, aplica-se-lhe o disposto no n.º 1 do

artigo 24.º-A da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que se torna obrigatória a sua apreciação em

Comissão.

III – Opinião da relatora

É entendimento da Deputada relatora que as questões que foram trazidas por esta petição merecem a

melhor atenção, assim como a tomada de medidas que visem reconhecer social e profissionalmente os

bombeiros. Na opinião da relatora, não é aceitável que não exista uma carreira e estatuto remuneratório

próprio estipulado, tal como resulta da lei. No mesmo sentido, a dotação destinada às AHB deve ser clara.

Considera ainda que a autonomia operacional e tática dos bombeiros, evidentemente integrada na

estrutura da proteção civil, é uma pretensão justa e que traria vantagens no teatro das operações.

É ainda de preservar a dimensão associativa e voluntária que sustém a realidade dos bombeiros em

Portugal, permitindo mais estabilidade no financiamento e um conjunto de incentivos ao voluntariado que faça

jus à importância destes voluntários no sistema de proteção civil.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que a Petição n.º 165/XV/1.ª deve ser apreciada em sede de comissão, nos termos do n.º 1 do artigo