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II SÉRIE-B — NÚMERO 9

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e geradoras de um conjunto enorme de injustiças. Dos mais de 24 mil docentes com três ou mais anos de

serviço, opositores ao concurso externo de 2023/2024, vincularam 7982 docentes, número bastante inferior ao

de vagas fixadas pelo Ministério de Educação (ME). Ficou comprovado que as condições impostas pelo ME

para vinculação, através do concurso externo de vinculação dinâmica, são inadequadas para a realidade dos

docentes. De fora da vinculação ficaram mais de 15 mil docentes com três ou mais anos de serviço, dos quais

perto de 7 mil têm 10 ou mais anos de serviço.

Para além dos problemas criados aos profissionais, a precariedade dificulta, ainda, a organização e o normal

funcionamento dos estabelecimentos de ensino e tem um efeito nefasto no desenvolvimento do processo de

ensino-aprendizagem.

Os subscritores peticionam à Assembleia da República que discuta e aprove medidas que permitam,

efetivamente, pôr cobro ao flagelo da precariedade vivido na profissão docente, e que, entre outras, deverão

passar por:

• Abrir lugares de quadro de acordo com as reais necessidades das escolas;

• Rever a designada norma travão e as regras da vinculação dinâmica, de forma a vincular todos os docentes

com 3 ou mais anos de serviço docente prestado no âmbito do Ministério da Educação;

• Eliminar o mecanismo de renovação de contrato, pois este confirma tratar-se de uma necessidade

permanente e não temporária.

• Eliminar os falsos recibos verdes nas AEC, nas escolas de ensino profissional e nas de ensino artístico

especializado.

Data de entrada na Assembleia da República: 17 de abril de 2024.

Primeiro peticionário: FENPROF – Federação Nacional dos Professores.

Nota: Desta petição foram subscritores 13 443 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.