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5 DE JULHO DE 2024

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PROJETO DE VOTO N.º 204/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO DA PROIBIÇÃO DA DIFUSÃO DE ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Após março de 2022, a União Europeia proibiu a emissão de cerca de duas dezenas de órgãos de

comunicação social russos, com a invocação do seu carácter propagandístico. Uma decisão que teve efeitos

nos países que integram a União Europeia, nomeadamente Portugal, em discrepância com princípios

estabelecidos na Constituição da República Portuguesa.

Recentemente, as autoridades russas, em resposta e invocando idênticos motivos, proibiram na Rússia a

difusão de dezenas de órgãos de comunicação social de países que integram a União Europeia, incluindo quatro

órgãos de comunicação social portugueses.

Segundo a Constituição Portuguesa, todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento

pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser

informados, sem impedimentos nem discriminações, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou

limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Os factos acima referidos constituem uma clara violação da liberdade de expressão e informação pondo

frontalmente em causa esse princípio fundamental do Estado de direito democrático.

Nestes termos, a Assembleia da República condena com veemência a proibição da difusão de órgãos de

comunicação social por parte da União Europeia e da Federação Russa e manifesta o seu empenhamento na

defesa intransigente da liberdade de expressão e informação enquanto pilar estruturante do Estado de direito

democrático.

Assembleia da República, 4 de julho de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PETIÇÃO N.º 5/XVI/1.ª

(HORÁRIOS DE TRABALHO JUSTOS, LEGAIS E ADEQUADOS ÀS FUNÇÕES DOCENTES.

MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A Petição n.º 5/XVI/1.ª, subscrita inicialmente por 14 026 cidadãos e contando, após o período de adesão,

com 14 047 assinaturas, sendo o 1.º peticionário a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, deu

entrada na Assembleia da República em 16 de abril de 2024 e foi recebida na Comissão de Educação e Ciência

no dia 22 desse mês, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República Teresa Morais.

A Petição n.º 5/XVI/1.ª foi admitida a 8 de maio, tendo sido, nos termos do artigo 17.º da lei que regula

exercício do direito de petição (LEDP), nomeada como Deputada relatora a Deputada Inês Barroso, signatária

deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

Os peticionários fundamentam a petição como uma denúncia do incumprimento de várias regras e direitos

praticado nas escolas, relativos às condições laborais dos professores, como seja a ultrapassagem do limite de