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5 DE JULHO DE 2024

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passaram a abranger um conjunto amplo de carreiras que entretanto foram extintas pelo Decreto-Lei n.º

121/2008, de 11 de julho, que «extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras

gerais».

Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos passaram, então, a integrar as carreiras gerais, que a

Lei n.º 12-A/2008 define como aquelas cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a

generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades (artigo 41.º, n.º

1).

Atualmente, as carreiras de assistente operacional e de assistente técnico são reguladas pela Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, também designada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Nos termos da LTFP são designadas de carreiras gerais as de: a) Técnico superior; b) Assistente técnico; e

c) Assistente operacional (n.º 1 do artigo 88.º). O artigo 86.º desta lei determina que «Em função do nível

habilitacional exigido, em regra, em cada carreira, estas classificam-se nos seguintes graus de complexidade

funcional:

a) Grau 1, quando se exija a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação

profissional adequada;

b) Grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.»

O n.º 2 do artigo 88.º determina que «A caracterização das carreiras gerais, em função do número e

designação das categorias em que se desdobram, dos conteúdos funcionais, dos graus de complexidade

funcional e do número de posições remuneratórias de cada categoria, consta do anexo à presente lei, da qual

faz parte integrante». No referido anexo à carreira de assistente operacional é atribuído o grau de complexidade

funcional 1 e à carreira de assistente técnico o grau de complexidade funcional 2.

Por fim, a Recomendação n.º 4/2020, do Conselho Nacional de Educação, refere que a importância do papel

dos assistentes operacionais «tem vindo a ser largamente reconhecida, no que respeita às responsabilidades e

à dimensão educativa do seu trabalho, valorizado sobretudo pela vantagem de estes profissionais serem

detentores de um melhor conhecimento das dinâmicas do meio, por comparação com outros atores, podendo

fornecer aos professores, psicólogos, ou outros intervenientes, preciosos indicadores que possibilitem melhorar

o ambiente (Barroso, 1995; Almeida, Mota & Monteiro, 2001; Carreira, 2007).»

III. Diligências efetuadas pela Comissão

A. Pedidos de informação

a) Foram solicitados pedidos de pronúncia às seguintes entidades: Ministro da Educação, Ciência e Inovação

| Ministro de Estado e das Finanças | Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social | Conselho

Nacional de Educação (CNE) | Conselho das Escolas | Federação Nacional de Ensino e Investigação (FENEI) |

Federação Nacional de Educação (FNE) | Associação Nacional de Professores (ANP) | Associação Nacional de

Professores Contratado (ANVPC) | Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Sindicato STOP) |

Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) | Federação Nacional dos Professores (FENPROF) |

Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) | Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e

Escolas Públicas (ANDAEP) | Confederação das Associações de Pais e Encarregados de Educação (CONFAP)

| Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) | Frente Comum de

Sindicatos da Administração Pública | Sindicato dos Quadros Técnicos (STE).

b) Foram recebidos contributos de: Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

(ANDAEP) | Associação Nacional de Professores (ANP) | Federação Nacional de Ensino e Investigação (FENEI)

| Associação Nacional de Professores Contratado (ANVPC) | Frente Comum de Sindicatos da Administração

Pública | Conselho Nacional de Educação (CNE) | Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |

Confederação das Associações de Pais e Encarregados de Educação (CONFAP) | Federação Nacional de

Educação (FNE) | Federação Nacional dos Professores (FENPROF) | Ministro da Educação, Ciência e Inovação.