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5 DE JULHO DE 2024

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criação de uma carreira específica motivará os trabalhadores na procura de formação adicional, mesmo com

remunerações baixas;

Por fim, apelou à Assembleia da República e ao Governo para que tomem medidas concretas para criar uma

carreira específica e adequada para os assistentes operacionais, visando a valorização profissional e a melhoria

das condições de trabalho.

A gravação vídeo da audição e a documentação entregue estão disponibilizadas na página da internet da

respetiva audição, pelo que se dispensam maiores desenvolvimentos nesta sede.

IV. Opinião do relator

Remete-se, nesta sede, para a intervenção da Deputada Coordenadora do Grupo Parlamentar do Chega,

Maria José Aguiar, na audição de peticionários, que teve lugar no dia 18 de junho de 2024, pelo que a relatora

se exime, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 17/XVI/1.ª.

V. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 17/XVI/1.ª e do presente relatório aos grupos

parlamentares e à Deputada única representante do PAN, para a apresentação de eventual iniciativa legislativa,

nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP);

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da LEDP;

d) Uma vez que a petição é subscrita por 8732 peticionários, é obrigatória a sua publicação no Diário da

Assembleia da República (DAR) [alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP] e a apreciação em Plenário [alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP];

e) Deve ser dado, igualmente, conhecimento da Petição n.º 17/XVI/1.ª e do presente relatório ao Ministro da

Educação, Ciência e Inovação, o competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual

medida legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2024.

A Deputada relatora, Luísa Areosa — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se registado a ausência da

IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 3 de julho de 2024.

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PETIÇÃO N.º 41/XVI/1.ª

POR UMA REDE PÚBLICA DE LARES

O direito a envelhecer com direitos pressupõe o respeito pelos direitos dos reformados, pensionistas e idosos

em diversos domínios, como a valorização real das suas pensões, o direito à saúde, não dispensando a

existência de uma rede de equipamentos e serviços de apoio que, nas suas diversas valências – apoio