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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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colocando as seguintes questões:

I. Sobre a referência a «cartilhas neoliberais» no manifesto e como elas contribuem para a crise atual,

apesar do maior orçamento de sempre para a saúde;

II. Destacou os benefícios das parcerias público-privadas (PPP) na saúde, citando um relatório do Tribunal

de Contas que aponta poupanças e eficiência superiores às dos hospitais de gestão pública, e perguntou se

estes benefícios são reconhecidos;

III. Sublinhou a importância do setor social, como as IPSS e Misericórdias, na prestação de cuidados

continuados e paliativos, aliviando a pressão sobre os hospitais e promovendo a inclusão social, e pediu a

opinião sobre este papel;

IV. Criticou o Plano de Emergência de Saúde pela sua dependência de incentivos casuísticos e a falta de

uma política integrada, além da ausência de consulta aos profissionais de saúde, o que pode resultar em

soluções impraticáveis. Perguntou como avaliavam os peticionários o plano.

Em resposta às questões levantadas, os peticionários destacaram a excelência do modelo de formação

médica em Portugal, que é padronizado e rigoroso, garantindo igualdade de oportunidades para os médicos em

todo o País. Mencionaram a crescente demanda por médicos portugueses pelos países mais desenvolvidos da

Europa, devido à qualidade da formação, fazendo, no entanto, uma crítica à gestão ineficiente dos serviços de

saúde, mesmo com grandes investimentos financeiros e assinalando a falta de atualização na organização e

funcionamento dos serviços de saúde. Além disso, os peticionários denunciaram a politização na nomeação de

gestores de saúde, o que leva à desmotivação dos profissionais.

Adicionalmente, expressaram preocupação com a introdução de políticas neoliberais na saúde, considerando

que minam os direitos constitucionais à saúde. Destacaram a escassez de camas de cuidados paliativos e

continuados e a necessidade de investimento em serviços sociais para complementar o SNS e criticaram a

abordagem abrupta na criação de unidades locais de saúde, defendendo uma integração gradual entre cuidados

primários e hospitalares.

Por fim, questionaram a eficácia das PPP na saúde, argumentando que as experiências anteriores foram

desastrosas e não resultaram em melhorias significativas nos serviços.

V. Opinião da relatora

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada

relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão da

presente petição em sessão plenária.

VI. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui que:

1. De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3. Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória a

sua discussão em Plenário;

4. Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministério da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.