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20 DE JULHO DE 2024

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V – Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o Deputado

relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1 – Que o objeto da Petição n.º 299/XV/2.ª – Por um sistema de saúde para todos – está especificado,

encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais definidos no artigo 9.º da lei de

exercício do direito de petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020,

de 29 de outubro;

2 – Que, considerando o número de subscritores da Petição n.º 299/XV/2.ª, a mesma não carece de ser

apreciada em Plenário nem em sede de Comissão de Saúde, não sendo igualmente obrigatória a audição dos

peticionários, conforme disposto, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 24.º-A

e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da LEDP;

3 – Que o presente relatório e a Petição n.º 299/XIV/2.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra da Saúde, para eventual

medida legislativa ou administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

4 – Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LEDP;

5 – Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o