O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 39

14

Em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, os peticionários foram ouvidos pelo Grupo

de Trabalho Audiências e Audições de Peticionários da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no

dia 3 de outubro de 2024. Para o efeito, estiveram presentes, o Sr. Deputado Coordenador do Grupo de

Trabalho, Maurício Marques (PSD), a Sr.ª Deputada relatora, Ofélia Ramos (PSD) e os Srs. Deputados Alfredo

Maia (PCP), Carla Barros (PSD), Eliseu Neves (CH), Felicidade Vital (CH), Gilberto Anjos (PS), João Ribeiro

(CH), José Moura Soeiro (BE), Maurício Marques (PSD), Patrícia Caixinha (PS) e Paula Margarido (PSD).

Pela petição, Arlindo Costa, Casimiro Meneses, Isabel Gomes, José Núncio e Teresa Carvalho aproveitaram

a oportunidade para sensibilizar os diferentes grupos parlamentares.

Refira-se ainda que, na anterior Legislatura, deu entrada na Assembleia da República, igualmente

peticionando a criação de lares públicos, a Petição n.º 255/XV/2.ª – Este País não é para velhos. Por uma Rede

Digna de Cuidados para os Idosos em Portugal: Um Apelo por Lares Públicos sob Gestão Autárquica, da

iniciativa de Rui Pedro Patrício Cabrita Martins e outros, com 5 assinaturas.

Ainda na anterior Legislatura, foram apresentados o Projeto de Lei n.º 819/XV/1.ª (PCP) – Cria o projeto Rede

Pública de Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos, o Projeto de Lei n.º 815/XV/1.ª (PSD) –

Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao

setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta, o Projeto de

Resolução n.º 766/XV/1.ª (PCP) – Desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, o

Projeto de Resolução n.º 759/XV/1.ª (PSD) – Reforço do serviço de apoio domiciliário e o Projeto de Resolução

n.º 262/XV/1.ª (PCP) – Pelo reforço da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio aos Idosos e valorização

das Associações de Reformados, Pensionistas e Idosos.

Interessa, por fim, referir a audição da Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana

Mendes Godinho, sobre a situação nos lares de idosos, a 19 de abril de 2023, e a audição do Instituto da

Segurança Social, IP (ISS, IP), a requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, sobre a situação dos lares ilegais,

a 29 de março de 2023.

IV – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-

se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a petição em análise.

V – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que:

a) A Petição n.º 41/XVI/1.ª – Por uma Rede Pública de Lares, foi objeto de apreciação pela Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório;

b) Por se tratar de petição subscrita por 8480 (oito mil quatrocentos e oitenta) cidadãos pressupõe a sua

apreciação em Plenário, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, como também a audição de

peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia

da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, todos da Lei do exercício do direito de petição

(LEDP).

c) Foi elaborado o respetivo relatório final desta petição e entende-se que estão genericamente cumpridos

os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

d) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 41/XVI/1.ª – Por uma rede pública de lares, e do presente

relatório aos grupos parlamentares e ao Governo, para ponderação de eventual apresentação de iniciativa

legislativa ou para tomada de medidas que entenderem como pertinentes, bem como aos peticionários,

conforme disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.