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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

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Cisjordânia, contribuindo para acentuar ainda mais as dificuldades enormes do já frágil processo de distribuição

de assistência à população palestiniana em Gaza, numa altura em que a crise só se agrava ainda mais de dia

para dia, com escassez generalizada de alimentos, água e medicamentos e onde mais de 1,9 milhões de

palestinianos se encontram deslocados das suas casas.

Não obstante a existência da confirmação por parte das próprias Nações Unidas de casos de envolvimento

de funcionários ou pessoas ao serviço da UNRWA em ataques contra populações ou forças israelitas ou de

colaboração com o Hamas, designadamente nos ataques de 7 de outubro de 2023, a designação de toda a

organização como terrorista e a consequente proibição de contacto e colaboração com as autoridades israelitas

(que são à luz do direito internacional reconhecidas como potência ocupante), procede a uma inaceitável

generalização e punição coletiva de toda a instituição, com consequências diretas e dramáticas para o apoio

humanitário às populações na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, onde igualmente opera.

Neste contexto, há que ter presente que a população de Gaza em particular depende quase em exclusivo da

UNRWA para conseguir o acesso a bens essenciais, incluindo cuidados de saúde e educação, e quase 2,5

milhões de pessoas poderão ficar sem o acesso a essa ajuda humanitária – o que terá consequências

devastadoras para os refugiados palestinianos, levando, aliás, a uma violação das obrigações do Estado de

Israel sob o direito internacional e a Carta das Nações Unidas.

A aprovação desta legislação, pelas consequências que representa, gerou uma onda de condenação

internacional, com contestação, inclusive, dos aliados mais próximos do Estado de Israel. O Governo português

também se posicionou nesse sentido, condenando também a aprovação desta legislação.

Como referiu o Alto Representante da União Europeia para a Política Externa e de Segurança, Josep Borrell,

«todas as agências da ONU incorporam a ordem internacional com base em regras, na medida em que

defendem e aplicam a Carta das Nações Unidas, que todos os Estados membros da ONU devem respeitar».

A medida adotada concretiza numa decisão com impacto nas populações o crescente afastamento de Israel

em relação às Nações Unidas e ao sistema multilateral que estas enquadram, dificultando ainda mais o diálogo

para a paz, para o cessar-fogo e para dar resposta ao drama humanitário que se vive na Faixa de Gaza e fazer

cessar as hostilidades noutros pontos da região, designadamente no Líbano, que se agravam a cada dia que

passa.

Assim, a Assembleia da República:

1 – Condena a aprovação de legislação pelo parlamento de Israel que classifica a Agência das Nações

Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA) como organização terrorista, revogando os

privilégios e imunidades da Agência e inviabilizando a sua ação humanitária em Gaza e na Cisjordânia;

2 – Apela à reversão imediata desta legislação, assim como de todos os entraves à entrada de assistência

humanitária em Gaza, e à criação das condições necessárias à atuação rápida, urgente, sem entraves e no

respeito da sua missão e do direito internacional pela UNRWA em Gaza e na Cisjordânia.

Palácio de São Bento, 31 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: João Paulo Rebelo — Paulo Pisco.

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PETIÇÃO N.º 41/XVI/1.ª

(POR UMA REDE PÚBLICA DE LARES)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Nota prévia