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21 DE DEZEMBRO DE 2024

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II. Objeto da petição

Os 10 642 (dez mi seiscentos e quarenta e dois) peticionários vêm junto da Assembleia da República

manifestar a sua preocupação com a preservação das paisagens e ecossistemas do litoral português, mais

especificamente da faixa entre Troia e Sines, destacando a importância ecológica desta região.

De acordo com os subscritores, o desenvolvimento imobiliário projetado para as Unidades Operativas de

Planeamento (UNOP) 4, 7 e 8, coloca em risco aquele património natural, de forma irreversível. Mais questionam

o facto de a classificação territorial daquela área não salvaguardar esse património natural.

Concretamente, os peticionários alegam que o Troia Eco-Resort, planeado para o UNOP 4, está localizado

«na laguna conhecida como Caldeira de Troia: uma zona húmida particularmente relevante para espécies ao

abrigo da Diretiva Aves da Rede Natura 2000. Neste sentido e posicionando-se contra a construção

insustentável, apelam os peticionários a que “toda esta área seja abrangida pela Reserva Natural do Estuário

do Sado, e obtenha assim o estatuto de conservação e a proteção que merece”».

III. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, o objeto da presente petição está especificado, o texto é

inteligível e a primeira peticionária encontra-se corretamente identificada, mostrando-se genericamente

cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP. Por outro

lado, não se verifica qualquer uma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º dessa lei.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não

visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além

disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do

exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda

integralmente de fundamento, pelo que compete à Comissão de Ambiente e Energia apreciar a presente petição.

Atendendo a que se trata de uma petição subscrita por 10 642 cidadãos, a mesma deverá ser objeto de

apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

IV. Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar,

identificou-se, como tendo algum grau de conexão com a presente petição, as seguintes iniciativas apresentadas

na sequencia da Petição n.º 341/XIV – Manter o Parque de Campismo da Galé:

• Projeto de Resolução n.º 78/XVI/1.ª (PAN) – Pela proteção da península de Troia e dos ecossistemas

dunares entre Troia e Melides e pela reabertura do Parque de Campismo da Galé;

• Projeto de Resolução n.º 92/XVI/1.ª (BE) – Recomenda a manutenção do parque de campismo da praia da

Galé (Grândola) e medidas de proteção do acesso à praia e de proteção do ecossistema;

• Projeto de Resolução n.º 93/XVI/1.ª (L) – Recomenda ao Governo que encete negociações para a

reabertura do Parque de Campismo da Galé e que garanta o acesso público incondicional à praia da Galé;

• Projeto de Resolução n.º 101/XVI/1.ª (PCP) – Pela manutenção do Parque de Campismo da Galé, no

concelho de Grândola.

Que foram discutidos em Plenário conjuntamente e rejeitados na votação ocorrida em 17 de maio de 2024

na reunião plenária n.º 19.