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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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em RTP para o efeito, pois os recursos são insuficientes para as necessidades.

Outros problemas transversais provenientes e/ou resultantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, atual Lei n.º

16/2019:

• Recursos humanos insuficientes para acompanhamento permanente – professores titulares, coadjuvantes

e professores de educação especial e/ou assistentes operacionais;

• Profissionais de educação que acompanham as crianças não têm formação especializada para dar resposta

às suas necessidades;

• Pela delegação de competências aos agrupamentos de escolas, câmaras municipais e juntas de freguesia

para a obtenção e disponibilização de recursos (humanos, organizacionais, específicos, tecnológicos e

financeiros) existe uma desigualdade de oportunidades para as crianças. Seja pela subjetividade na

interpretação da lei ou pela autonomia que lhes é concedida, existe uma franca desigualdade e

diferenciação, por exemplo, na atribuição dos transportes escolares, refeições escolares, AAAF e CAF;

• Forte pressão para as crianças se adaptarem ao curriculum escolar, contrariamente ao legislado, em que

a escola deve adotar e adaptar medidas que permitam que a criança tenha a mesma oportunidade de

acesso ao currículo;

• Inexistência de um mecanismo/sistema de suporte à família, aquando do diagnóstico à criança.

As famílias não são informadas sobre os apoios financeiros (ex.: apoios seg. social), formativos (ex.: ensino

de LGP ou técnicas/métodos específicas para co(responder) às necessidades da criança e/ou jovem),

burocráticos/administrativos e de saúde (ex.: existência de uma relação tripartida escola/família/equipa

médica).

Desde a implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, atual Lei n.º 116/2019, cada vez mais são os estudos

que têm evidenciado as lacunas do decreto e as implicações práticas das suas orientações no comprometimento

do desenvolvimento psicológico, emocional e físico das crianças com necessidades educativas especiais. São

cada vez mais as queixas dos pais e familiares destas crianças, sem que haja uma resposta digna e

responsabilizada das entidades envolvidas.

Apesar de contemplado em decreto, a avaliação da sua implementação no prazo de dois anos, a mesma não

foi realizada e já contamos com três anos de atraso e de desleixo para com as nossas crianças, com os futuros

adultos da nossa sociedade.

Por isso, BASTA!

As crianças são o nosso futuro, contamos consigo! Juntos somos mais fortes!

Data de entrada na Assembleia da República: 2 de dezembro de 2024.

Primeiro peticionário: Movimento por uma Inclusão Efetiva.

Nota: Desta petição foram subscritores 9258 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.