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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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Maria José Aguiar, na audição de peticionários, referida acima, pelo que o relator se exime, assim, de manifestar

a sua opinião sobre a Petição n.º 105/XVI/1.ª.

V. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:

a) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para

agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º, da alínea a) n.º 1 e do n.º 2

do artigo 24.º da LEPD;

b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 105/XVI/1.ª e do presente relatório aos grupos

parlamentares e à Deputada única representante do PAN, para a apresentação de eventual iniciativa legislativa,

nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP);

c) Deve ser dado, igualmente, conhecimento da petição e do presente relatório ao Ministro da Educação,

Ciência e Inovação, o competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida

legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

d) Uma vez que a petição é subscrita por 10 114 peticionários, é obrigatória a sua publicação no Diário da

Assembleia da República (DAR) [alínea a) n.º 1 do artigo 26.º da (LEDP)];

e) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório.

Palácio de São Bento, 17 de dezembro de 2024.

O Deputado relator, José Barreira Soares — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado, na reunião da Comissão de 17 de dezembro de 2024.

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PETIÇÃO N.º 120/XVI/1.ª

POR UMA INCLUSÃO EFETIVA NAS ESCOLAS

Somos um grupo de pais de crianças e jovens com deficiência/neurodivergência/surdez que se uniu para dar

voz às necessidades dos seus filhos, promover a sua inclusão na comunidade escolar e lutar pela efetivação

dos seus direitos.

Seja pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 2009 pelo Estado

português – com orientações mais generalistas –, ou seja pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, atual Lei n.º 116/2019

– pouco objetivo e sem monitorização e avaliação pelas entidades responsáveis –, os direitos de igualdade e

equidade estão severamente comprometidos.

Esta petição tem como objetivos a alteração ou revogação do Decreto-Lei n.º 54/2018, atual Lei n.º 116/2019,

a definição clara das diretrizes e orientações, o delineamento de um plano de acompanhamento, monitorização

e avaliação e a responsabilização das entidades intervenientes.

Destacam-se alguns temas urgentes e emergentes que comprometem o desenvolvimento e a inclusão das

crianças com necessidades de saúde especiais (NSE) e que podem ser agrupadas por resposta educativa:

Centro de apoio à aprendizagem (CAA):

• Confinamento dos alunos às extintas unidades, sem utilização do espaço escolar como um todo.