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21 DE DEZEMBRO DE 2024

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A Deputada Rita Matias (CH) agradeceu aos peticionários e alertou para a falta de fiscalização dos projetos

turísticos, destacando a importância da biodiversidade e do equilíbrio ambiental. Mostrou-se cética quanto à

sustentabilidade dos projetos turísticos e criticou a ausência de um plano de proteção eficaz.

A Deputada Joana Mortágua (BE) manifestou-se contra os projetos por serem atentados ambientais e por

promoverem um modelo económico insustentável, baseado no turismo em detrimento dos recursos naturais.

Defendeu que a região deve ser protegida e usufruída por todos e questionou os peticionários sobre alternativas

para impedir esses projetos.

A Deputada Paula Santos (PCP) enfatizou a importância de proteger a costa litoral e o património natural,

criticando a pressão especulativa dos empreendimentos turísticos. Defendeu que o desenvolvimento deve

respeitar o ordenamento do território e garantir a qualidade ambiental, exigindo fiscalização por parte de

entidades como a APA, CCDR, ICNF e IGAMAOT.

O Deputado Jorge Pinto (L) destacou a insustentabilidade ecológica atual e a importância das dunas de Troia

para a proteção costeira e biodiversidade. Criticou o interesse económico que ameaça este património natural

e questionou os peticionários sobre o diálogo com autoridades locais e nacionais.

Na intervenção final, a peticionária Maria Santos respondeu que a CMG aprovou os processos há mais de

10 anos e que o PDMG prevê cortes apenas em pequenos empreendimentos. Denunciou a falta de diálogo com

a CMG e criticou a atuação da CCDR Alentejo e a falta de recursos do ICNF e da APA. Pediu o fim dos projetos

PIN e dos golden visa e a inclusão das áreas ameaçadas na Rede Natura 2000. Rebeca Campos encerrou

destacando a urgência de mudanças legais para fiscalizar as entidades que aprovam estes projetos.

A peticionária Rebeca Campos, por sua vez, encerrou a intervenção final, sublinhando a urgência da situação

e que deveriam ser introduzidas alterações, porventura a nível legal, na forma como determinadas entidades,

que aprovam estes projetos, são fiscalizadas.

A Sr.ª Deputada relatora agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelos peticionários, tendo

de seguida encerrado a audição e dado por concluídos os trabalhos.

VI. Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, a Deputada relatora do presente parecer exime-se, de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre

a petição em apreço.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia emite o seguinte parecer:

a) Que, tratando-se de petição coletiva com 10 642 subscritores, foi nomeado Deputado relator, nos termos

do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, e ouvidos os peticionários de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos da

LEDP;

b) Atendendo ao número de subscritores da petição, a mesma deverá a mesma ser objeto de apreciação

em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP;

c) Que o texto da referida petição é objeto de publicação obrigatória em Diário da Assembleia da República,

segundo o disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

d) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia do texto da presente petição, aos grupos

parlamentares e à Deputada única representante de um partido para, querendo, ponderarem a adequação e

oportunidade de medida resolutiva ou de providencias administrativas, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 1

do artigo 19.º da LEDP;

e) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;