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11 DE JANEIRO DE 2025

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do artigo 26.º da LEDP, ficando a sua apreciação concluída com a aprovação do relatório final devidamente

fundamentado, devendo ainda ser apreciada em Plenário dado ser subscrita por mais de 7500 cidadãos [alínea

a) do n.º 1 do artigo 19.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, este último na redação que lhe foi dada

pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro].

III. Diligências efetuadas pela Comissão

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, a Comissão de Saúde requereu nos dias 21 de maio e 26 de

setembro de 2024, parecer ao Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS),

não tendo obtido qualquer resposta, até ao momento.

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 assinaturas, impõe-se, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º

da LEDP, a audição dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta.

Neste sentido, no dia 16 de maio de 2024, cumprindo as disposições regimentais e legais aplicáveis, teve

lugar a audição de peticionários, que contou com a presença das peticionárias Cristina Maria Rubianes Vieira,

Presidente da Direção da Associação Portuguesa de Psicomotricidade; Nídia de Amorim, Secretária da Direção

da Associação Portuguesa de Psicomotricidade (APP); Joana Jorge de Carvalho, Vogal da Direção da

Associação Portuguesa de Psicomotricidade; e Graça Faria, Suplente da Direção da Associação Portuguesa de

Psicomotricidade.

Estiveram também presentes, além da Deputada relatora Sandra Ribeiro (CH), os Deputados e Deputadas:

Susana Correia (PS), Isabel Fernandes (PSD), Diva Ribeiro (CH), Sónia Monteiro (CH), Felicidade Vital (CH),

Marta Martins da Silva (CH), Armando Grave (CH) e Paula Santos (PCP).

Os serviços da Comissão procederam ao resumo das principais questões abordadas:

«A Deputada Sandra Ribeiro (CH) cumprimentou as peticionárias, agradecendo a sua disponibilidade,

dando de seguida a palavra à Dr.ª Cristina Maria Rubianes Vieira para fazer uma intervenção inicial.

A Dr.ª Cristina Maria Rubianes Vieira, depois de agradecer à Comissão de Saúde, reiterou a profunda

preocupação com a incompreensível falta de regulamentação da profissão de psicomotricista, que persiste há

mais de 20 anos, apesar de todos os esforços que a APP tem feito. Referiu que, enquanto o Estado não cumprir

o seu dever de assegurar os direitos dos utentes, a APP lutará até que este processo esteja concluído.

Deu nota de que se apresenta como psicomotricista, mas, devido à falta de regulamentação, ninguém pode

confirmar a sua qualificação, uma situação que se prolonga há décadas.

Sublinhou que a principal preocupação com a falta de regulamentação é a proteção e segurança dos utentes

e suas famílias, porquanto sem regulamentação não é possível garantir que os cuidados de saúde prestados

por psicomotricistas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam realizados por profissionais devidamente

qualificados, o que compromete a igualdade de acesso aos cuidados de saúde em diferentes regiões do País.

Assinalou que a psicomotricidade é uma profissão baseada em uma área científica consolidada, que atua na

saúde através da mediação corporal, em articulação com outras profissões de saúde. No entanto, esta profissão

ainda carece de regulamentação adequada. Referiu que a ausência de regulamentação também dificulta a

verificação das habilitações dos profissionais por entidades públicas e privadas, como a Segurança Social e a

ADSE, que dependem da APP para garantir que os profissionais são qualificados.

Realçou que a APP é a única entidade que verifica as qualificações académicas dos psicomotricistas no

mercado de trabalho e que a delegação presente na audição se apresenta com a farda profissional para

demonstrar o respeito que têm pelos utentes e pelos princípios éticos que regem a profissão.

Frisou que o psicomotricista atua em diversas fases da vida, desde o período neonatal até ao geriátrico, e

em vários contextos, incluindo o preventivo, educativo e terapêutico e que, sem regulamentação, a APP tem

assumido responsabilidades semelhantes às de entidades europeias que já têm a profissão regulamentada,

emitindo Declarações Profissionais de Psicomotricista, mantendo uma lista de profissionais ativos e

esclarecendo entidades e utentes sobre as qualificações dos profissionais.

Destacou várias iniciativas do processo de regulamentação, incluindo a presente petição, com signatários de

relevância nas áreas científica, profissional e política, que totalizou 10 248 assinaturas. Referiu que a

documentação de suporte à petição inclui pareceres de diversas entidades e indivíduos de destaque, como o