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18 DE JANEIRO DE 2025

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De referir que a zona em apreço era uma aprazível praia fluvial muito procurada, antes de a terem

usurpado pelas infraestruturas da travessia marítima e pelo tráfego massivo de embarcações. Importa

considerar que a construção de uma travessia pedonal possibilitará recuperar a ria como praia fluvial, para

atividades humanas saudáveis, cada vez mais populares, particularmente entre os jovens, como a vela, a

natação ou a canoagem.

Um passadiço inclusivo e democrático será, em todos os parâmetros de avaliação, a melhor solução para o

atravessamento da ria e a forma menos intrusiva e mais ecológica de acesso público à praia de Cabanas.

XI – A SUSTENTABILIDADE DE UMA TRAVESSIA PEDONAL NO POOC

Vivemos um tempo em que se procura reduzir a pegada ecológica, sendo a construção de equipamentos

públicos pedonais uma das medidas mais eficazes e que, simultaneamente, melhor beneficiam as populações.

A opção entre um modelo de travessia marítima, ou uma travessia pedonal, ou ainda uma solução mista,

terá de atender à capacidade de resposta do serviço público em si mesmo e não apenas para os turistas, nos

meses estivais em que a procura é massiva, mas também para a população residente ao longo de todo ano.

Assim, importa avaliar e comparar cada um dos modelos de travessia, valências técnicas, o investimento

público inicial, os custos operacionais e de manutenção e, tratando-se como se trata, de uma importante

reserva ecológica, o impacto ambiental e o impacto na estabilidade da ilha-barreira e obviamente, a qualidade

e capacidade de resposta e segurança, do serviço público a prestar.

Acresce que face à classificação de «Zona Lagunar de Uso Restrito», nenhuma travessia marítima que

possa ser enquadrável nos apertados regulamentos do PNRF e da RD200 terá capacidade de resposta face à

procura turística que nos meses estivais acorre a Cabanas, precisamente para usufruir da sua praia.

Em Cabanas de Tavira, uma travessia pedonal de uso coletivo em construção ligeira, é a solução de

serviço público que, melhor se enquadra em todos os parâmetros que importa avaliar e respeita o

enquadramento legal rigoroso que visa proteger esta área, que é uma importante reserva ecológica.

Uma travessia pedonal servirá a todos indistintamente, sejam turistas, residentes, ou pessoas com

limitações físicas e, inclusive, do ponto de vista de segurança, em caso de emergência médica ou de

evacuação da ilha, é a solução mais eficaz e a única que contribuirá para a salvaguarda dos valores

ambientais.

Um passadiço não consome gasolina, não tem descargas poluentes, não causa perturbação nos habitats,

não interfere com a estabilidade da ilha-barreira, podendo inclusive justificar-se nos seguintes artigos do

POOC:

2 – Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao

Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

3 – Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o

defender.

4 – Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao

Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

(continua…)

i) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;

j) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correta localização das

atividades, um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem;

k) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger

paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de

interesse histórico ou artístico;

l) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de

renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;

m) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida

urbana, designadamente no plano arquitetónico e da proteção das zonas históricas;

n) Promover a integração de objetivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;

o) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;

p) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com proteção do ambiente e qualidade

de vida;