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18 DE JANEIRO DE 2025

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simultaneamente, melhor servem os interesses dos munícipes e dos cidadãos em geral.

Assim, parece-nos difícil de justificar um avultado investimento na exclusividade da travessia marítima,

podendo mesmo configurar um caso de gestão danosa, que deverá ser devidamente escrutinado.

XIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

As áreas da Rede Natura 2000 encerram, valores naturais que requerem medidas de salvaguarda e gestão

que visem a conservação e valorização dessas áreas. O respetivo Plano Setorial faz a caraterização desta

área húmida como a mais importante do sul do país, devido à sua diversidade, complexidade estrutural e

dimensão, assim como, determina a importância biológica de habitats e espécies da flora e da fauna.

Os respetivos instrumentos nacionais e comunitários em vigor, que compete ao nosso Governo defender,

coordenar e preservar, permitem afirmar que:

1. Não é sustentável do ponto jurídico a manutenção da travessia marítima intensiva, a qual incorre em

diversas infrações aos apertados regulamentos que visam proteger o espaço lagunar onde a mesma opera.

Uma travessia marítima que além de insegura, exclusiva e poluente, há muito não corresponde às

necessidades da população residente e tão pouco serve convenientemente o turismo, cuja relevância é vital

para Cabanas de Tavira;

2. O anunciado reforço e modernização da travessia marítima massiva, não tem suporte nos regulamentos

nacionais e comunitários, sendo mesmo passível de colocar em causa a classificação da ria formosa como

parte integrante da Rede Natura 2000;

3. É viável do ponto de vista jurídico e exigível do ponto de vista ambiental, a construção de um

equipamento público de utilização coletiva [cf. artigo 20.º, n.º 1, b), do POPNRF], que permita a travessia

pedonal de Cabanas para a praia de Cabanas, satisfazendo assim os interesses locais e nacionais de uma

zona de alta densidade turística.

O motivo deste nosso apelo é, pois, a incompreensível decisão político/administrativa, de patrocinar e

promover o reforço da travessia pública marítima existente atualmente, infringindo os vários regulamentos em

vigor, em detrimento de uma travessia pedonal, que cumpra o serviço público de forma muito mais eficiente,

inclusiva, segura, económica e sem necessidade de intervenções futuras lesivas dos habitats marinhos, como

são as dragagens regulares, por forma a manter navegável a zona lagunar onde a travessia marítima opera.

Caso seja concretizado o contrato de exploração a 25 anos, será a conversão definitiva de uma área de

reserva natural protegida em canal de navegação, à revelia de todos os regulamentos que procuram a

salvaguarda dos valores naturais, de um espaço lagunar inserido na Rede Natura 2000.

Por se tratar de uma área classificada no POOC como «Espaço Lagunar de Uso Restrito» e face às

imposições a que Portugal está adstrito pela Rede Natura 2000, para esta área especial de proteção da ria

Formosa, quer a travessia marítima, quer as dragagens, carecem de enquadramento legal, pelo que, as

consequências decorrentes dessas ações constituem factos passíveis de se enquadrarem na categoria de

crime ambiental.

Ao longo dos últimos quatro anos temos vindo a alertar para estes factos e, mais uma vez, apelamos que

se olhe com urgência para este assunto, na perspetiva do interesse público de que se reveste o

atravessamento para a ilha de Cabanas e considerando os valores ambientais em causa.

Na comunidade de Cabanas, existe o sentimento generalizado de que, entregar às delegações regionais a

avaliação da travessia pública para a praia de Cabanas e esperar da autarquia e da Docapesca uma decisão

isenta e responsável, é como delegar na raposa a guarda do galinheiro.

Não querendo acreditar que as instituições regionais do Algarve com jurisdição na ria Formosa, sejam

suscetíveis de serem influenciadas por interesses mercantilistas em torno da travessia para a praia, importa,

no entanto, aferir quais as reais motivações dos decisores políticos pela opção de reforçar uma travessia

marítima para uma viagem de apenas dois minutos, em detrimento de uma travessia pedonal, quando a curta

distância entre as duas margens da ria se poderia realizar a pé, em cinco minutos.

De salientar que, em setembro de 2020, foi apresentada pelo então Sr. Presidente da Assembleia da União

de Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira, uma moção pela construção de um acesso pedonal para a

praia de Cabanas-Mar, a qual foi aprovada por maioria.