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18 DE JANEIRO DE 2025

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PETIÇÃO N.º 132/XVI/1.ª

VIDA INDEPENDENTE É PARA TODA A GENTE!

O conceito de vida independente já surgiu há mais de 50 anos nos Estados Unidos da América. De uma

forma simples, significa criar as condições necessárias para que todas as pessoas com deficiência possam

decidir onde, como e com quem querem viver. São muitas as áreas em que é necessário intervir, que vão, por

exemplo, desde a educação formal e informal, ao acesso à habitação e emprego, ao lazer, passando pela

constituição da família.

No entanto, há uma ferramenta que é indispensável: a assistência pessoal.

A assistência pessoal é o apoio que uma pessoa com deficiência necessita, prestado por outra pessoa,

para realizar as atividades da vida quotidiana. O aspeto importante da assistência pessoal é que a pessoa com

deficiência escolhe quem a vai apoiar e define como essa assistência será prestada.

Em Portugal foi iniciado um projeto-piloto de assistência pessoal em 2019, na sequência da inscrição desse

objetivo no Orçamento do Estado de 2016. Da experiência desse projeto-piloto deveria ter resultado, após uma

discussão com a comunidade das pessoas com deficiência, uma lei que enquadrasse a assistência pessoal

como uma resposta social para todas as pessoas com deficiência que dela necessitam.

Não foi o que aconteceu!

Após quase cinco anos de projeto-piloto as organizações de pessoas com deficiência tiveram apenas

24 horas para se pronunciarem sobre a Portaria n.º 415/2023 que veio alterar as condições da prestação de

assistência pessoal.

Ao analisar esta portaria, verificamos que existem diversas violações das orientações expressas pelo

Comité para os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, no Comentário geral n.º 5, sobre o

artigo 19.9: direito a viver de forma independente e a SER incluído na comunidade.

Constatamos, ainda, que após o projeto-piloto em que ficou demonstrada a mais-valia da assistência

pessoal no aumento da qualidade de vida das pessoas com deficiência, as verbas existentes para assegurar a

sua continuidade são manifestamente insuficientes.

Numa altura em que se deveria implementar a assistência pessoal como uma resposta social universal,

ainda existem milhares de pessoas a necessitar deste serviço.

É tempo de lhes dar a oportunidade de serem donas das suas próprias vidas.

Assim, requeremos a discussão em Plenário da Assembleia da República:

1. A revisão da Portaria n.º 415/2023, no sentido da sua adequação ao disposto no Comentário geral n.º 5

sobre o artigo 19.2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

2. A definição de uma verba em Orçamento do Estado que seja suficiente para o alargamento imediato

para o dobro do número de centros de apoio à vida independente existentes à data, assegurando uma

distribuição uniforme no território nacional.

Data de entrada na Assembleia da República: 8 de janeiro de 2025.

Primeiro peticionário: Centro de Vida Independente.

Nota: Desta petição foram subscritores 8585 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.