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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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Também em 2023 foram apresentadas em Assembleia Municipal de Tavira, duas moções em defesa da

construção de um acesso pedonal à praia de Cabanas – uma defendida pelo Grupo Municipal do PS e outra

pelo Grupo Municipal do PSD –, ambas aprovadas por unanimidade.

Apelamos que este assunto seja avaliado pela Assembleia da República, crendo na competência, na

hombridade e no sentido democrático das Sr.as e dos Srs. Deputados.

Compete a todos nós – cidadãos, autarcas, responsáveis regionais, Deputados e governantes nacionais –

tomar as decisões adequadas e empreender as iniciativas para evitar, nas zonas especiais de conservação, a

continuação da deterioração dos habitats naturais e as perturbações que atinjam as espécies, na medida em

que essas perturbações ponham em causa a sobrevivência a médio e longo prazo das espécies típicas do

território e a existência dos próprios habitats, bem como o cumprimento das regras comunitárias da Rede

Natura 2000, que Portugal integra.

Da existência de uma travessia pedonal para a praia, resultará a consequente diminuição exponencial das

travessias por barco no canal, o que constituirá um passo decisivo nesse sentido e igualmente um passo

importante para a redução da pegada ecológica.

Apelamos a que a Assembleia da República se pronuncie favoravelmente à construção do acesso pedonal

à praia de Cabanas de Tavira, concedendo primazia ao interesse público numa travessia que deverá ser

inclusiva e democrática, como é apanágio do Estado de direito democrático em que nos orgulhamos de viver.

Assim o espera a população de Cabanas de Tavira e os imensos turistas que nos visitam durante todo o

ano e intensamente na época balnear do verão, de modo a TODOS podermos usufruir da praia de Cabanas

durante todo o ano e diminuindo, simultaneamente e de forma significativa, a pegada ecológica atualmente

aqui existente.

Siglas utilizadas:

APA – Agência Portuguesa do Ambiente

ARHALG – Administração da Região Hidrográfica do Algarve

CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

CMT – Câmara Municipal de Tavira

ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

RN2000 – Rede Natura 2000 sujeita ao enquadramento e cumprimento do seu respetivo regime jurídico

[Decreto-Lei (DL) n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 49/2005, de 24 de

fevereiro, que o transcreve na íntegra, por sua vez, também, alterado pelo DL n.º 156-A/2013, de 8 de

novembro e pelo seu Plano Setorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 115-

A/2008, de 21 de julho]: Zona de Proteção Especial (ZPE) Ria Formosa (PTZPE0017) e Sítio de Importância

Comunitária (SIC) Ria Formosa/Castro Marim (PTCON0013)

POOC – Plano de Ordenamento da Orla Costeira entre Vilamoura e Vila Real de Santo António aprovado

através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, alterada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro

POPNRF – Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa que foi aprovado através do

Resolução de Conselho de Ministros n.º 78/2009.

Data de entrada na Assembleia da República: 16 de dezembro de 2024.

Primeiro peticionário: Rui Miguel de Oliveira Santiago Cabrita.

Nota: Desta petição foram subscritores 8993 cidadãos.

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