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II SÉRIE-B — NÚMERO 53

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para a praia da Quinta do Lago e para a praia do Barril, embora a distância a percorrer, no caso de Cabanas,

seja significativamente menor.

A ria de Cabanas, o passadiço e os cais de embarque, apenas faltam 200 m para concluir a travessia.

Assim, parece-nos que a travessia pedonal em Cabanas deva ser estudada, desde logo porque defenderá

os valores ecológicos melhor do que qualquer modelo de travessia marítima intensiva, tem enquadramento

nos regulamentos em vigor (contrariamente à travessia marítima), e é um equipamento que cumprirá o serviço

público de forma mais eficiente e segura, sendo da mais inteira justiça que seja viabilizada.

IX – CRIME AMBIENTAL NO ACESSO NASCENTE PARA A ILHA DE CABANAS DE TAVIRA

Por operar totalmente em área classificada no POOC como «Espaço Lagunar de Uso Restrito», a travessia

marítima incorre nas seguintes infrações: