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15 DE FEVEREIRO DE 2025

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– Para que sejam pagos imediatamente os pecúlios devidos ao Instituto da Segurança Social, a título de

contribuições pela carreira contributiva da Sr.ª Germana Conceição Coelho Panarra, que ascendem a

38 009,64 € (trinta e oito mil euros e sessenta e quatro cêntimos);

– E, consequentemente, a mesma possa ver tutelado o direito fundamental à proteção social estatuído no

artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa, particularmente, no acesso à pensão de velhice.

Data de entrada na Assembleia da República: 23 de julho de 2023.

Primeiro peticionário: STCDE – Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos

Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nota: Desta petição foi subscritor 1 cidadão, em representação do STCDE.

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas pela Comissão

A. Audição dos peticionários

B. Diligência conciliatória

IV. Opinião do relator

VI. Conclusões

I. Nota prévia

A Petição n.º 282/XIV/2.ª deu entrada na Assembleia da República em 23 de julho de 2021, endereçada ao

Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, para apreciação, a 13 de agosto de 2021.

Tal como refere a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República, esta petição

é subscrita pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do

Ministério dos Negócios Estrangeiros (STCDE), na pessoa do seu Secretário-Geral Adjunto, por conta e em

representação da sua associada, Germana da Conceição Coelho Panarra, nos termos genericamente previstos

nos n.os 1 e 5 do artigo 2.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10

de agosto (na redação que lhe foi sucessivamente conferida pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4

de junho, 45/2007, de 24 de agosto, e 51/2017, de 13 de julho), bem como da própria Constituição da República

(artigo 52.º, n.º 1).

Na XIV Legislatura, a petição aqui em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas em 13 de agosto de 2021, tendo a sua tramitação sido dada por concluída com a sua arquivação

em 13 de abril de 2022. Foi elaborado um relatório pelo Sr. Deputado Eduardo Teixeira, do Grupo Parlamentar

do Partido Social Democrata (GP PSD).

Na XV Legislatura, esta petição baixou a esta Comissão em 13 de abril de 2022, tendo sido nomeado relator

o Sr. Deputado João Montenegro, do GP PSD.

Na atual Legislatura, a petição em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas em 16 de abril de 2024, tendo sido nomeado relator, em 30 de abril, o Deputado Flávio Martins, do

GP PSD.