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15 DE FEVEREIRO DE 2025

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Estrangeiros, tendo a resposta sido no sentido de, em relação ao montante integral de descontos do qual

dependerá a concessão de reforma por velhice à Sr.ª Germana Panarra, deverá a questão ser suscitada junto

do Instituto da Segurança Social, IP.

Na atual legislatura foram pedidas informações ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao Instituto da

Segurança Social, IP, e foi realizada a audição com o STCDE em 10 de julho de 2024.

A audição encontra-se disponível na íntegra, para consulta e em formato áudio, na respetiva página do portal

da Assembleia da República.

Foi também realizada, por iniciativa do Deputado relator, no dia 23 de janeiro de 2025, uma audição para

diligência conciliadora, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Estiveram presentes as partes interessadas, sendo o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, Missões

Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros – STCDE representado pela sua

Secretária-Geral, Rosa Teixeira Ribeiro, e pelo advogado, Dr. João Pedro Palma. O Ministério dos Negócios

Estrangeiros foi representado pelo Diretor-Geral de Administração, Embaixador Jorge Lobo Mesquita, e pela

Diretora de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Saragoça.

Através desta diligência conciliadora foi possível um entendimento entre as partes, tendo em vista o alcançar

de uma resolução positiva para o diferendo entre a Sr.ª Germana Panarra e o Ministério dos Negócios

Estrangeiros.

IV. Opinião do relator

O relator desta petição não pode deixar de se congratular pelo entendimento alcançado entre as duas partes,

entendendo que o mesmo irá permitir resolver uma situação que se arrastava já no tempo e que era de inteira

justiça.

A diligência conciliadora foi um instrumento eficaz que, neste caso concreto, permitiu resolver um caso de

justiça social e valorizou o papel dos Deputados e da própria Assembleia da República.

VI. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que:

a) A Petição n.º 282/XIV/2.ª – Entrega de contribuições à Segurança Social, foi objeto de apreciação pela

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente relatório;

b) O objeto da Petição n.º 282/XIV/2.ª é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente

identificados os peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos

artigos 9.º e 17.º da LEDP, tendo, por isso, sido deliberada a sua admissão;

c) O relator, face à importância da matéria em causa nesta petição, nomeadamente o grau de necessidade

e a urgência para a resolução da situação nela suscitada, entendeu ser benéfico e justificado realizar, ao abrigo

do artigo 22.º da lei que regula o exercício do direito de petição, realizar uma diligência conciliadora entre as

partes, numa derradeira tentativa de resolver a questão pendente entre a Sr.ª Germana Panarra e o Ministério

dos Negócios Estrangeiros;

d) A diligência conciliadora, com a presença das partes interessadas, sendo o Sindicato dos Trabalhadores

Consulares, Missões Diplomáticas e dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros – STCDE,

representado pela sua Secretária-Geral, Rosa Teixeira Ribeiro, e pelo advogado, Dr. João Pedro Palma, e o

Ministério dos Negócios Estrangeiros representado pelo Diretor-Geral de Administração, Embaixador Jorge Lobo

Mesquita, e pela Diretora de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Saragoça, ocorreu no dia 23 de janeiro de 2025,

tendo sido possível alcançar um entendimento entre as partes, que permitiu dar por concluída a tramitação da

Petição n.º 282/XIV/2.ª na Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas;

e) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 282/XIV/2.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos

termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;