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15 DE FEVEREIRO DE 2025

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comunidades locais se sentem impotentes.

A Sr.ª Deputada Raquel Ferreira (PS) agradeceu a presença e os esclarecimentos prestados pelo

peticionário, afirmou ser imprescindível a existência de transparência nos procedimentos administrativos

respeitantes a este tipo de processo e de seguida encerrou a audição e deu por concluídos os trabalhos.»

VI. Opinião do relator

A Deputada relatora é de opinião de que todos os movimentos contestatários devem ser levados em linha de

conta pela empresa designada Minas da Sobreda, S.A., por forma a respeitar a vontade das populações locais.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia emite o seguinte parecer:

a) A presente petição preenche os requisitos formais previstos no artigo 9.º da LEDP.

b) Foi nomeado Deputado relator, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, e ouvidos os peticionários

de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos da LEDP;

c) Atendendo ao número de subscritores da petição – menos de 7500 – não é necessária a sua apreciação

em Plenário – cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP;

d) O texto da petição é objeto de publicação obrigatória em Diário da Assembleia da República, segundo o

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

e) O relatório e a petição devem ser remetidos aos grupos parlamentares, Deputados únicos representantes

de um partido e ao Governo, para avaliação de eventuais medidas legislativas ou administrativas;

f) A presente petição deverá ser arquivada, com conhecimento aos peticionários, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VIII. ANEXOS

Relatório da audição dos peticionários.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP, do L e do PAN, na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de 2025.

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PETIÇÃO N.º 28/XVI/1.ª

(PELA PROTEÇÃO DA MATA DA QUINTA DOS INGLESES)

Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição