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15 DE FEVEREIRO DE 2025

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V.Conclusões e providências finais julgadas adequadas

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que:

a) A audição dos peticionários da Petição n.º 124/XVI/1.ª, nos termos do artigo 21.º da LEDP, ocorreu,

durante o exame e instrução, perante a Comissão de Educação e Ciência, já que a mesma é subscrita por mais

de 1000 cidadãos;

b) Nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, a petição deverá ser apreciada em Plenário já que é

subscrita por mais de 7500 cidadãos;

c) A petição, uma vez que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário, deverá ser enviada ao

Presidente da Assembleia da República, para que seja agendada, no prazo máximo de 30 dias, após o seu

envio, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da LEDP;

d) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 124/XVI/1.ª, bem como do presente relatório, aos grupos

parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa

legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, bem como dar conhecimento

do relatório aos respetivos peticionários;

e) Deve ser dado, igualmente, conhecimento da petição e do presente relatório ao Ministro da Educação,

Ciência e Inovação, o competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida

legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

f) Conclui-se, assim, que o presente relatório deve ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, para que as providências julgadas adequadas,

elencadas supra, sigam o seu trâmite.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Isabel Ferreira — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-

se registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de

2025.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.