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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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d) Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º, a presente petição deverá ser enviada ao Presidente da Assembleia

da República, para agendamento, acompanhada dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos

instrutórios, se os houver;

e) O texto da petição é objeto de publicação obrigatória em Diário da Assembleia da República, segundo o

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LEDP.

VIII. Anexos

Relatório da audição dos peticionários.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP, do L e do PAN, na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de 2025.

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PETIÇÃO N.º 124/XVI/1.ª

(PELA CRIAÇÃO DE CARREIRAS ESPECIAIS PARA OS TRABALHADORES NÃO DOCENTES DAS

ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E DOTAR AS ESCOLAS DOS TRABALHADORES EFETIVAMENTE

NECESSÁRIOS À PROSSECUÇÃO DA SUA FUNÇÃO PÚBLICA COM QUALIDADE E SEGURANÇA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A petição n.º 124/XVI/1.ª – Pela criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes das

escolas da rede pública e dotar as escolas dos trabalhadores efetivamente necessários à prossecução da sua

função pública com qualidade e segurança –, subscrita por 10 645 cidadãos, sendo a 1.º peticionante a

Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, adiante designada

FNSTFPS, deu entrada na Assembleia da República no dia 12 de dezembro de 2024, estando endereçada ao

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

No dia 2 de janeiro de 2025, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, baixou à

Comissão de Educação e Ciência para apreciação. Foi ainda remetida às Comissões de Orçamento, Finanças

e Administração Pública (5.ª Comissão) e do Poder Local e Coesão Territorial (13.ª Comissão), para

conhecimento.

Posteriormente, em 14 de janeiro, nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP),

foi nomeada relatora a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, signatária deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

A petição, apresentada pela FNSTFPS, expõe, em suma, que a transferência de competências na área da

educação, do Ministério da Educação para as autarquias locais, cria realidades diferentes nos vários municípios,