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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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f) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

g) Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 12

do artigo 17.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2025.

O Deputado relator, Flávio Martins — Pl'O Presidente da Comissão, Deputado Carlos Eduardo Reis.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 11 de fevereiro de

2025.

———

PETIÇÃO N.º 267/XV/2.ª

(NÃO ÀS ATIVIDADES DE MINERAÇÃO NO CONCELHO DE TÁBUA!)

Relatório final da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Iniciativas pendentes

V. Diligências efetuadas

VI. Opinião do relator

VII. Conclusões

VIII. Anexos

I. Nota prévia

A presente petição, que tem como primeiro peticionário Ricardo Godinho, deu entrada na Assembleia da

República a 25 de janeiro de 2024, tendo sido endereçada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

A 31 de janeiro de 2024, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Adão Silva (PSD),

a petição foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia.

Ressalva-se que, no dia 15 de janeiro de 2024, por Decreto do Presidente da República n.º 12-A/2024, a

Assembleia da República foi dissolvida. Todavia, considerando o princípio da não caducidade das petições

[artigo 25.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP)], a presente petição transitou da XV para a XVI

Legislatura.

Nestes termos, em reunião de 30 de abril de 2024, foi nomeada relatora a Sr.ª Deputada Raquel Ferreira

(PS).

II. Objeto da petição

Os subscritores expressam a sua preocupação com as atividades de mineração decorrentes do projeto «Vale