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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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Assim, neste contexto, propugnam pela:

a) Instituição da figura jurídica do Provedor do Investimento, sem prejuízo da manutenção do mecanismo da

apresentação de reclamações à CMVM e do mecanismo de mediação voluntário.

b) Submissão dos litígios relativos a instrumentos financeiros a arbitragem necessária.

c) Criação de um centro de arbitragem ou tribunal arbitral especializado.

d) Criação de um tribunal arbitral «ad hoc» para apreciação do litígio entre os investidores em instrumentos

financeiros cuja entidade de referência é a Portugal Telecom e os intermediários financeiros, atento o caso acima

descrito com a comercialização de credit-linked notes a investidores que alegam não terem sido devidamente

informados sobre os riscos inerentes aos produtos adquiridos.

PARTE III – Análise da petição

Conforme a nota de admissibilidade, o objeto da petição está especificado e estão presentes os requisitos

formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP, quanto à forma da petição e tramitação das

petições dirigidas à Assembleia da República, respetivamente.

De acordo com o n.º 5 do artigo 17.º da referida lei, a Comissão deve deliberar sobre a admissão da petição,

nomeadamente apreciando se ocorre alguma das causas legalmente previstas que determinam o seu

indeferimento liminar (artigo 12.º da LEDP). E, porque não se verifica nenhuma das causas de indeferimento

liminar, a petição foi admitida.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, é obrigatória a audição dos peticionários pela comissão, ou

delegação desta, uma vez que a petição é subscrita por mais de 1000 cidadãos. Em conformidade, a audição

dos peticionários na 5.ª Comissão realizou-se no dia 14 de julho de 2023.

De igual modo, deve ser publicada, na íntegra, no Diário da Assembleia da República (DAR), em

conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP, o que foi concretizado através da publicação no

DAR n.º 3/XIV/2.ª, II Série B, de 23 de setembro de 2020.

Por conter um número superior a 4000 assinaturas, a petição reunia os requisitos para ser objeto de

apreciação e discussão em Plenário, nos termos da redação da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º

da LEDP que vigorava à data de entrada da petição na Assembleia da República.

A nota de admissibilidade da petição procede à identificação dos antecedentes parlamentares sobre matéria

conexa com alguns dos elementos suscitados pelos peticionários, recomendando-se a sua leitura integral.

PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Além da audição, foram efetuados pedidos de informação a quatro entidades em dezembro de 2020, a saber,

ao Ministro de Estado e das Finanças, ao Governador do Banco de Portugal, ao Presidente da CMVM e ao

Bastonário da Ordem dos Advogados, também sugeridas na nota de admissibilidade. Todas as respostas foram

recebidas em janeiro de 2021, com exceção da resposta do Ministro de Estado e das Finanças à data. O pedido

de informações ao governante foi reiterado em 23/12/2022 e 1/03/2023. Em 2/03/2023 foi finalmente respondido

e só após esse momento tiveram início as diligências para o agendamento da audição dos peticionários.

A audição foi realizada em formato presencial e estiveram presentes os Deputados: Ana Bernardo (PS), Artur

Soveral de Andrade (PSD), Carlos Brás (PS), Hugo Carneiro (PSD), João Barbosa de Melo (PSD), Miguel

Iglésias (PS), Miguel Matos (PS), Pedro do Carmo (PS), Rui Afonso (CH), Rui Vilar (PSD) e Susana Barroso

(PS).

A audição foi presidida pelo Deputado Hugo Carneiro (PSD), na qualidade de relator da petição, tendo os

peticionários sido representados pelo Presidente da ALOPE, Dr. Francisco Mateus, pelo Dr. Nuno Vieira da Silva

e pela Dr.ª Ana Peixoto.

A audição foi gravada, podendo o vídeo ser acedido através da seguinte ligação:

https://media.parlamento.pt/site/XVLEG/SL1/COM/05_COF/COF_20230714.mp3.