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7 DE MARÇO DE 2025

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PETIÇÃO N.º 151/XVI/1.ª

REGIME ESPECÍFICO DE REFORMA ANTECIPADA PARA OS MAQUINISTAS DE LOCOMOTIVAS E

COMBOIOS DO SISTEMA FERROVIÁRIO E METROPOLITANOS

É urgente garantir o bem-estar físico e psicossocial dos maquinistas ferroviários portugueses, melhorar as

suas condições laborais, modificar as regras de acesso à reforma antecipada e, adicionalmente, tornar o

processo de seleção e formação mais eficaz.

Chame-se aqui a atenção para o facto de existirem já experiências bem-sucedidas quanto a grupos

profissionais que, apesar do bastante que os separa dos maquinistas, muito têm que os aproxima,

particularmente nas condições de organização do trabalho e nas próprias condições da sua prestação.

Podemos, na verdade, a mero título de exemplo, apontar o disposto no Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de

julho, e no Decreto-Lei n.º 176/2000, de 9 de julho, a nível interno, bem como o Real Decreto 2621/1986, de

24 de dezembro, aplicável aos trabalhadores ferroviários da vizinha Espanha.

Saliente-se, ainda, que a presente questão tem uma intensa atualidade, devendo atender-se à existência

de recentes projetos de proteção dos trabalhadores por turnos, como é exemplo o caso do Projeto de Lei

n.º 1/XV/1.ª, bem como as propostas de alteração da Diretiva Europeia 2007/59/CE, apresentados,

respetivamente, pelo Partido Comunista Português e pelo European Train Drivers' Union – ALE.

Por tudo isto, ao abrigo da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os signatários da presente petição pública

apelam aos Deputados da Assembleia da República, como representantes do povo, para que legislem:

A) No sentido de ser estabelecido um regime específico de reforma antecipada a definir em legislação

especial para os maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário e metropolitanos,

reconhecendo a estes trabalhadores o direito a uma antecipação da sua idade legal de reforma por velhice;

B) No sentido de ser estabelecida uma bonificação no cálculo da pensão de reforma com um acréscimo à

taxa global de formação em mais 2 % por cada ano de trabalho como maquinista de locomotivas e comboios

do sistema ferroviário e/ou maquinistas/operadores de condução de metropolitanos.

Data de entrada na Assembleia da República: 17 de fevereiro de 2025.

Primeiro peticionário: António Barata Domingues.

Nota: Desta petição foram subscritores 1181 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.