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15 DE MARÇO DE 2025

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recorrentes de recolha de sangue bem como outros países fora da Europa, sendo o Brasil um dos países que

liderava nas ações de recolha de sangue.

A Deputada Ana Oliveira (PSD) cumprimentou os peticionários, reconhecendo a importância da sua

presença. De seguida, questionou os peticionários sobre se a proposta de conceder o benefício de dispensa

de serviço aos dadores de sangue era baseada em algum estudo científico ou era para motivar os dadores, o

que estava a faltar na estratégia nacional para incrementar a recolha de sangue junto dos jovens, e se, na

Região Autónoma da Madeira, do conhecimento que tinham, o sistema atual funcionava bem.

A Deputada Irene Costa (PS) começou por saudar os presentes e destacar que este tema era uma questão

de vida pelo que este assunto não deveria sequer ser necessário abordá-lo neste âmbito. De seguida, suscitou

algumas questões, nomeadamente, como se poderia incentivar os jovens a doar sangue, quais as alternativas

para o futuro, se existiam estudos dos impactos económicos causados com a aplicação da dispensa de

serviço para os dadores de sangue, tanto no setor privado como no setor público, como avaliavam o sistema

atual e se o mesmo era sustentável.

O Deputado Rui Cristina (CH) cumprimentou os peticionários presentes e questionou-os sobre que outras

medidas existiam para mitigar a falta de dadores de sangue, que mecanismos sugeriam implementar para

melhorar a articulação entre as entidades empregadoras e os dadores de sangue, que medidas se deviam

implementar para melhorar a manutenção das reservas de sangue estáveis, que avalização faziam do atual

processo de recolha de sangue e como se poderia melhorar a comunicação pública para recolha de sangue.

A Deputada Isabel Pires (BE) começou por cumprimentar os peticionários, expressando compreensão

pelas razões que fundamentavam as suas pretensões, afirmando que era mais do que justo a reposição de um

direito que os dadores benévolos de sangue já tinham, principalmente, num momento em que existia, de facto,

falta de dadores. Revelou que o Grupo Parlamentar do BE já tinha apresentado uma iniciativa legislativa para

regularizar esta situação, referindo que concordavam com a posição defendida na petição ora em discussão.

O Sr. Alberto Mota respondeu às perguntas colocadas, começando por referir que o modelo na Madeira

funcionava, tanto que essa região autónoma era autossuficiente nas doações que recebia. Referiu que o

Instituto Português do Sangue não tinha meios operacionais para proceder à recolha de sangue que os

dadores pretendiam dar, que não tinha sido feita qualquer avaliação do impacto em 2011, aquando da

revogação da dispensa de serviço para dadores de sangue, tendo, contudo, tal medida, causado grandes

impactos ao número de dadores. Mencionou que a Federação fazia inúmeras campanhas para a doação de

sangue tanto na televisão como noutros meios de comunicação e que existia uma grande falta de literacia na

saúde, faltando meios e financiamento para as associações promoverem essa literacia na saúde. Destacou

que o orçamento do Instituto Português do Sangue não era alterado há 15 anos, tendo o número de

associações desta área triplicado desde 2010 e que era necessário recordar as poupanças que o Estado

português poderia ter se utilizasse o plasma do sangue que era recolhido, pois não haveria, nesse caso,

necessidade de se comprar sangue a países terceiros que, por vezes, tinham meios de recolha duvidosa.

Salientou, ainda, que faltava articulação entre as várias entidades que procediam à recolha de sangue,

evidenciando que o setor privado não fazia recolha de sangue, concluindo que a Assembleia da República

tinha aprovado o Estatuto do Dador de Sangue, contudo, não existia, ainda, a regulamentação desse Estatuto.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informou sobre os passos

subsequentes e deu por encerrada a audição.»

V – Opinião da relatora

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião da relatora é de elaboração facultativa, pelo que a signatária

se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, sendo de atentar, porém, nas judiciosas

considerações formuladas pelo Governo.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer: