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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

No que diz respeito aos regadios, que tanto preocupam o Sr. Deputado António Campos, certamente que uma leitura mais atenta e menos negativista do Orçamento levaria o Sr. Deputado a considerar que também ai estão amplamente contempladas verbas que me parecem essenciais para beneficiar os regadios tradicionais, para a abertura que é feita ao programa dos regadios colectivos, para a sua negociação e cabal utilização e para a criação de novos regadios. Portanto, Sr. Deputado António Campos, não posso, de forma alguma, associar-me às palavras de tom tão negativista que aqui pronunciou.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder às questões que me foram colocadas e em seguida usarão da palavra os restantes membros do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que aqui se encontram para exprimirem o seu ponto de vista e complementarem os aspectos que entenderem necessários.

Sr. Deputado Lino de Carvalho, fico a conhecer a sua aversão à «velocidade cruzeiro». Sabendo-se que a «velocidade cruzeiro» significa, no conceito em que a referi, uma aceleração, parece que o Sr. Deputado tem alguma aversão a andar depressa. Permita-me fazer este comentário porque não compreendi a sua aversão à «velocidade cruzeiro»?!

De facto, o Sr. Deputado esgrimiu números e colocou interrogações acerca dos números que utilizamos. Na verdade, V. Ex.a teve acesso a números oficiais, a números recentes de Outubro e Novembro. Portanto, o Sr. Deputado, tal como já tem formas superiores de democracia, também tem aqui formas superiores de verdade em relação a estatísticas. De facto, não consigo detectar as razões da verdade dos números que focou!

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, agradecia que se cingisse apenas à matéria orçamental que está em discussão, porque estamos atrasados e se entrarmos por outros campos podemos nunca mais daqui sair.

O Orador: — Certamente, Sr. Presidente.

Em relação ao Regulamento n.° 797, o Sr. Deputado Lino de Carvalho deu um exemplo de «derrocada» dos números que figuram em termos de apoio aos agricultores. Quis dar a entender que no Orçamento para 1989 há uma diminuição de apoios no âmbito do Regulamento n.° 797. Certamente, o Sr. Deputado teve acesso a um mapa que enviámos e terá verificado que o Orçamento do Estado, no que respeita ao Regulamento n.° 797, prevê (capitulo 50) 9,4 milhões de contos para 1989.

Ora, o Sr. Deputado deve comparar este número com 10 milhões de contos em 1988 e com 6,8 milhões de contos em 1987. Porém, a verdade é que o Sr. Deputado deve comparar isto com 19 000 contos, que foi o reembolso do Regulamento n.° 797 em 1987, porque em 1986 apenas se começou tardiamente. Ou seja, o Sr. Deputado compara 6,8 milhões do capítulo 50 do Orçamento do Estado para 1987, soma-lhe

19 000 contos que foi o montante do reembolso que veio da Comunidade em 1987, em virtude de em 1986 se ter começado tardiamente a aplicar esse Regulamento, e vem para 1988 e, quando compara os 10 milhões de contos do capítulo 50 do Orçamento do Estado, tem de ter em consideração que neste ano vieram do FEOGA 7 milhões de contos de reembolsos pelas despesas que realizámos o ano passado. Isto é, o Sr. Deputado tem de ter em consideração, quando fala em 10 milhões de contos, que 7 milhões de contos são de reembolso.

O Sr. Deputado tem esses dados e, se os não tem, peça-os ao IFADAP. Mas tem-nos, pois o Governo enviou-lhos!

Em terceiro lugar, o Sr. Deputado fez a comparação para o ano de 1989, considerando que será uma derrocada, pois baixamos para 9,4 milhões de contos. Sr. Deputado Lino de Carvalho, V. Ex.a tem de ter em consideração aquele mapa em que se prevêem os 9,4 milhões de contos, pois também lá estão os reembolsos da Comunidade em 1989 no valor de 10 milhões de contos. Assim, em 1989 teremos pelo Regulamento n.° 797 a verba de 9,4 milhões de contos e mais 10 milhões de contos, ou seja, 19 milhões de contos.

São estes números que temos de ler e é esta a interpretação que temos de fazer. Não há aqui meias verdades, nem garrafas meio cheias ou meio vazias. Dei--lhe todos os números, pelo que o Sr. Deputado pode querer criticar o Governo em muitas matérias, nas não o pode criticar por ter escondido elementos ou por não ter feito todos os esforços para lhe fornecer todos os elementos de que precisava para compreender isto.

Por isso é que é inaceitável que o Sr. Deputado venha insistir com a diminuição de apoios, olhando apenas para o capítulo 50, quando V. Ex.a está farto de saber que aos reembolsos do FEOGA acrescem os meios do IFADAP e ficam lá para complementar os apoios e apoiar a agricultura.

Deste modo, não faz sentido a observação que fez, se V. Ex.a me permite que assim fale.

Aliás, ainda este ano o dinheiro não vai chegar e teremos de ir mais uma vez ao mercado interbancário fazer um novo empréstimo para adiantamentos, por conta dos reembolsos que virão em Março do próximo ano.

É evidente que o Regulamento n.° 797 é selectivo. O Sr. Deputado Lino de Carvalho disse que ele não chega a todos os agricultores. Há aqui uma contradição entre o que o Sr. Deputado diz e o que quis dizer o Sr. Deputado António Campos, a quem responderei dentro em pouco com maior detalhe.

De facto, o Regulamento n.° 797 não é uma «árvore das patacas» que se possa abanar e dê ecus para todos. O Regulamento n.° 797 é um dispositivo que está traduzido em Portugal para um decreto-lei e várias portarias e despachos conjuntos, que estabelecem modalidades selectivas, critérios sectoriais, critérios de elegibilidade, etc. Mas o Regulamento n.° 797 aplicado em Portugal — e se o Sr. Deputado se der ao trabalho de ler toda a legislação verá que assim é — não é a pura tradução do regulamento base; nós desenvolvêmo-lo e aprofundámo-lo, utilizando a nossa margem de manobra para selectivizar a sua aplicação em Portugal. O Sr. Deputado tem disso exemplos muito recentes no que respeita aos investimentos no sector leiteiro, que, todavia, não é caso único. E o