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7 DE DEZEMBRO DE 1988

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tas, automáticas que, de facto, funcionem entre dois agentes privados: um que sai e outro que entra; um que cede a outro, naturalmente dentro de regras que favoreçam esta perspectiva de estrutura fundiária.

Diz ainda o Sr. Deputado António Campos que não há um plano de aproveitamento hídrico. Também aqui o Sr. Deputado António Campos faz uma afirmação, não digo lamentável mas demagógica — para qualificar com maior rigor. Isto porque o Sr. Deputado sabe que há um plano de aproveitamento de regadios. Recentemente, enviámos para a Comunidade três programas: um, de novos regadios colectivos e que são cento e tal, se não estou em erro, são 130, regando cada um entre 200 ha e 800 ha, repare; outro, de drenagem da lezíria do Tejo e do Vouga; e ainda um outro, de reabilitação de regadios degradados, construídos há várias dezenas de anos, mas que neste momento estão a ser mal aproveitados por estarem degradados, entre outros o regadio do Liz, aqui citado pelo Partido Comunista.

Sr. Deputado António Campos, não percebo a razão de ser da sua afirmação. Então isto não é um plano de regadios? Naturalmente que sim! Sr. Deputado António Campos, estes três programas ascendem a 27 milhões de contos. Por um lado, diz que são milhões a mais e, por outro, diz que não há política mas há política. Não o percebo, permita-me que lho diga!

Diz-me também que não há política de comercialização. Não sei a que é que está a referir-se. Então não é verdade que, no Regulamento n.° 355, as maiores taxas de ajuda, exactamente 66 %, o que não é brincadeira ...

O Sr. António Campos (PS): — É o mercado abastecedor!

O Orador: — Então o mercado abastecedor não é um instrumento fundamental para a comercialização? O Governo não definiu, em tempos, uma rede de mercados abastecedores? Quer que o Governo o vá fazer? O Sr. Deputado António Campos sabe que os mercados abastecedores têm uma dimensão que extravasa a política agrícola e têm a ver com o abastecimento público. Se não sabe isso é porque não conhece as regras da Política Agrícola Comum e do FEOGA.

Penso que respondi às principais questões postas pelo Sr. Deputado António Campos. Se assim não foi, a seguir, interromper-me-á.

O Sr. Deputado Rogério Brito referiu-se à questão das assimetrias na repartição regional do PIDDAC. O Sr. Deputado sabe que temos tido a preocupação de conseguir um equilíbrio a nível das várias regiões agrícolas, o que não significa, de forma alguma, uma repartição igual, como quem parte um queijo em sete fatias iguais e essas sete fatias seriam as sete regiões agrárias portuguesas. Isto por várias razões: primeira, porque a dimensão da área agrícola não é a mesma; segunda, porque o número de empresários agrícolas não é o mesmo; terceira, porque a capacidade de iniciativa empresarial não é a mesma. De facto, temos essa preocupação. Como sabe, na política agrícola temos medidas discriminatórias no sentido de privilegiar os investimentos nas regiões desfavorecidas com apoios mais elevados nos investimentos — em regra, mais 10 % do que nas outras regiões — e temos medidas específicas que só serão aplicadas nas regiões desfavorecidas.

Há, portanto, uma política de apoio às regiões desfavorecidas, uma política de convergência regional e, mesmo dentro do PEDAP, temos a preocupação de ir curando dessa convergência regional. Isto não é, como eu disse, como quem corta um pedaço de queijo em sete partes iguais. É nossa preocupação que, no fim do período transitório, no que respeita, em particular, ao PEDAP — aquele grande instrumento que conseguiremos accionar em termos de um maior envolvimento da Administração Pública — haja, de facto, uma convergência regional na repartição do PEDAP, no cômputo geral dos dez anos da sua aplicação. Mas, naturalmente, nesta fase não estamos preocupados com o facto de umas regiões levarem mais e outras menos — aliás, haverá sempre umas que levam mais e outras que levam menos — mas, isso sim, que haja uma repartição equitativa no sentido de uma convergência regional.

O Sr. Deputado falou também do Regulamento n.° 355. O senhor conhece os números, ou seja, conhece a proporção entre os projectos entregues e os aprovados é de 2,5 para 1 — e isto resulta exclusivamente das dotações comunitárias, tal como o senhor referiu. No entanto, gostaria de dizer que nós temos uma opção que vamos aplicar a partir do próximo ano, que é a de reservar o Regulamento n.° 355 predominantemente para investimentos de comercialização no sector agro-industrial e de deixar os projectos de mera transformação principalmente para o SIBR e o SIN-PEDIP onde estes projectos são ilegíveis.

Portanto, a nossa óptica — e brevemente sairá um despacho conjunto sobre esta matéria — é a de privilegiarmos investimentos de comercialização e transformação no âmbito do Regulamento n.° 355 com apoios mais elevados e deixar a mera transformação para os instrumentos comunitários horizontais, como seja o caso do SIRB e do SINPEDIP (que é específico, mas é industrial) que podem financiar este tipo de investimentos.

Tivemos já reuniões com o IAPMEI e com a Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional nesse sentido e está tudo concertado. Também aqui há um elemento importante de política de comercialização que tem a ver com a questão que há pouco o Sr. Deputado António Campos levantou.

O Sr. Deputado, citando várias propostas, referíu--se ao Liz que, tal como já lhe disse, está incluído no programa de reabilitação de regadios degradados e falou de uma rede nacional de postos de recolha e concentração. Vamos apreciar essas propostas, estamos abertos a elas, mas quero que saiba que a perspectiva do Governo não é a de tomar mais iniciativas como investidor, o Governo define as redes, a política, dá as orientações que julga necessárias, define os meios financeiros e a execução dos projectos cabe aos agentes económicos. O Governo que não se vai erigir em novo agente económico, não é essa a nossa opção!

Em relação ao PLIAAA devo dizer-lhe que ele tem um papel importante, vai ser continuado, ainda que numa óptica muito selectiva, em relação a pequenos equipamentos de associações que não têm dimensão suficiente para serem legíveis pelos fundos comunitários e, principalmente, pelo Regulamento n.° 355. Portanto, posso dizer-lhe que em Março este programa estará preparado juntamente com as restantes componentes do PROAGRIC a que há pouco me referi.