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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

Quanto à cativação de verbas no PAF para frutos secos, devo dizer-lhe que também aqui não precisamos de cativar verbas porque o PAF já apoia algumas espécies que têm a ver com frutos secos. Por outro lado,

neste momento, tal como expliquei numa recente reunião da Comissão, estamos a aguardar para analisar este problema do PAF em sintonia com as propostas comunitárias de apoio a frutos secos.

De facto, existe na Comunidade um pacote de medidas políticas de apoio aos frutos secos e nós queremo-lo equacionar com a nossa política interna neste sentido. Portanto, só quando tudo estiver definido e soubermos o que se vai ou não conseguir da Comunidade é que podemos tomar opções nesta matéria.

Por fim, o Sr. Deputado fez uma proposta no sentido de se cativarem verbas no Regulamento n.° 797 para medidas complementares, como sejam o apoio aos agrupamentos produtores para utilização e gestão de factores comuns, ou seja, para cativar verbas para ajudar, por exemplo, agrupamentos de produtores que utilizassem factores de produção comuns.

Ora, como o senhor sabe, não é preciso cativar verbas para este fim, porque esta medida está prevista no Regulamento n.° 797 e todos os dispositivos complementares de aplicação estão funcionais, portanto não há nenhuma razão para isto não funcionar.

Assim sendo, não compreendo a razão de ser da sua proposta, porque, tal como já disse, não é preciso cativar verbas, pois, como sabe, trata-se de um fundo sem fundo, digamos assim, é uma medida horizontal da Comunidade e, portanto, não tem havido nenhuma condicionante financeira.

Quando no Regulamento n.° 797 falamos de medidas de modernização das explorações agrícolas estamo--nos a referir aos investimentos e também às medidas complementares, como sejam os agrupamentos de produtores, agrupamentos de gestão, investimentos colectivos, etc. Ora, como o senhor sabe, tudo isto não precisa de nenhuma cativação especial, pois está previsto no Regulamento n.° 797, através da dotação global de 19 milhões de contos.

Penso que dei resposta às principais questões que me foram colocadas mas, em todo o caso, se for necessário voltarei a elas.

Se o Sr. Presidente der licença, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura complementará algumas das minhas afirmações.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Álvaro Amaro): — Srs. Deputados, vou ser muito rápido; no entanto, há duas ou três questões que gostaria de complementar.

Não vou repetir aquilo que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura disse em relação aos argumentos do Sr. Deputado Lino de Carvalho no que respeita à diminuição das verbas do Regulamento n.° 797, dizendo que o programa é selectivo e que nem todos os agricultores têm acesso a esse programa, pois é evidente que ele tem de ser selectivo, não pode abranger todos os agricultores (e penso que isso lhe foi demonstrado, ao contrário dos números que apresentou).

Não \ou, tão-pouco, fatal da proposta que apresentou no sentido de as verbas poupadas por via do aumento da comparticipação da Comunidade no PEDAP

serem desviadas para outros projectos. O Sr. Deputado citou o caso do Vouga mas devo dizer-lhe que também para este caso não é necessário cativar verbas, porque o Vouga já aparece num dos outros programas que agora foram aprovados pela Comunidade.

Mas, no que respeita às dificuldades que alguns agricultores, designadamente os agricultores autónomos e os próprios rendeiros, têm no acesso à linha de crédito que o Governo criou para minorar os efeitos da baixa de rendimento em relação às intempéries, vou informá-lo do seguinte: mesmo antes de o decreto-lei ter ido a Conselho de Ministros, eu próprio me informei sobre uma expressão que aparecia no decreto relativa aos títulos de posse que cada um dos potenciais utilizadores da linha de crédito tinha de apresentar.

Foi claramente definido que um título de posse tanto é da posse directa da propriedade como da posse enquanto arrendatário, ou seja, quando se fala do título que tem de ser apresentado, pode ser o título de posse do legitimo proprietário ou o título daquele que em determinada altura explora a terra. Assim, a dificuldade a que o Sr. Deputado se referiu é perfeitamente ultrapassável à luz da disposição do próprio diploma. Por isso, nunca os agricultores autónomos estiveram condenados, e não era pela linha de crédito que iam estar.

Sr. Deputado António Campos, em relação ao que disseram o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura e o Sr. Deputado Soares Costa, devo dizer que também eu me habituei, ao longo destas convivências democráticas, ao facto de o senhor ser o homem que na oposição — e deixe-me fazer-lhe esta justiça —, quer no hemiciclo, quer em comissão, levanta a bandeira, e muito bem, da irrigação e da rega em Portugal quando isso potencia a produtividade da agricultura.

Nestas circunstâncias, esperava que o Sr. Deputado não reflectisse pessimismo, que só posso compreender

se for de ordem política, mas que dissesse: «Bom, vocês, em reuniões anteriores, disseram que a política agrícola definida pelo Governo, no contexto em que o pode fazer e inserida na Comunidade ...» — aliás, o Sr. Secretário de Estado Adjunto acabou de lhe dizer que são mais 27 milhões de contos nos três subprogramas que foram aprovados na semana passada.

Mas, como estava a dizer, todos nós esperaríamos que o Sr. Deputado António Campos, hasteando a bandeira (como muito bem tem feito), pudesse dar parabéns ao Governo, pois, afinal, mais uma vez viu aprovado ...

Vozes inaudíveis.

O Orador: — Ó Sr. Deputado, são 27 milhões de contos em três subprogramas, nomeadamente o Vouga, o Lis e a recuperação dos perímetros de rega.

Pessoalmente, só posso interpretar o seu pessimismo como sendo de ordem política para não falar na linguagem «folclórica», como disse o Sr. Secretário de Estado Adjunto, e muito bem, quanto à sua, diria mesmo, falta de argumentos.

Um outro problema sobre o qual gostaria que me elucidasse é o seguinte: o senhor diz que, na nossa política (que, na sua linguagem, ora temos, ora não temos), as empresas familiares acabarão porque nós que-