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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

Dr. Lourenco Martins — Procuradoria-Geral da República.

«Não à droga, sim à Yida» — Câmara Municipal de

Lisboa.

Documentação consultada

Relatório CEPD Centro, 1986, 1987. Relatório CEPD Sul, 1986, 1987. Conclusões — Droga Anos 2000: Que Futuro. Estudo Epidemiológico da Região de Lisboa, 1987

(CEPD Sul). I Encontro do Centro das Taipas. Dados Estatísticos 1987, GPCCD. Seis Meses de Linha Aberta.

Nota. — O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Orçamento da Assembleia da República para 1989

Relatório do Conselho de AdiiúÉstiação

1 — O Conselho de Administração analisou, nas suas reuniões ordinárias de 20 e 28 de Dezembro de 1988 e de 3 de Janeiro de 1989, a proposta de orçamento da Assembleia da República para 1989, elaborada pelos serviços e remetida ao Conselho de Administração pelo Sr. Presidente da Assembleia da República em 15 de Dezembro de 1988.

O Conselho tomou em consideração os esclarecimentos prestados sobre a matéria pelo Sr. Secretário-Geral e analisou documentação complementar e as notas explicativas fornecidas pelos serviços a solicitação dos membros do Conselho.

2 — O Conselho de Administração, órgão de gestão e consulta da Assembleia da República, criado pela Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, tomou posse em 14 de Dezembro de 1988. Assim, a presente proposta de orçamento, elaborada pelos serviços antes da posse do Conselho de Administração, não é da responsabilidade deste e foi submetida à sua apreciação quando o Orçamento do Estado para 1989 já havia sido aprovado em 15 de Dezembro de 1988, contendo uma dotação global de 4 270 000 contos para o orçamento da Assembleia da República.

Nada poderia, pois, o Conselho de Administração fazer no sentido de propor alterações à verba em causa.

3 — Da análise do documento em apreço efectuada pelo Conselho de Administração ressaltam os seguintes factos:

a) Em termos rigorosos, não existe um plano de actividades da Assembleia da República para 1989, com a quantificação e calendarização indispensáveis e que tivesse servido de base consistente para a elaboração do orçamento;

b) A alteração na classificação económica das despesas teve como consequência dificuldades acrescidas na comparação, rubrica a rubrica, das despesas em 1988 e em 1989;

c) No que respeita às despesas de capital, considera-se a verba de 46 000 contos inscrita para a construção do bloco de gabinetes de trabalho para deputados (projecto e outros) extraordinariamente exígua; no entanto, os saldos do exercício de 1988 reforçarão esta rubrica e

situá-la-ão em nível que, embora ainda não totalmente quantificado, se julga adequado às ne-

ccssidadcs da tarefa;

d) O Conselho entendeu dever reforçar a dotação

inscrita para aquisição de publicações destinadas à Biblioteca, fixando-a no montante de 24 000 contos;

e) No que respeita às despesas correntes, considera-se que terão a cobertura financeira adequada neste orçamento, sem prejuízo de se constatar a existência de indefinições em algumas rubricas.

4 — Do referido anteriormente se conclui que o Conselho de Administração, nas circunstâncias actuais, fez a análise possível do documento em questão.

Considera-se ainda não ser de atrasar a aprovação do orçamento da Assembleia da República para 1989, pois nunca haveria possibilidade de, no prazo legal de 30 dias após a aprovação do Orçamento do Estado, elaborar um plano de actividades e construir um orçamento inteiramente compatível com aquele documento.

No futuro, o Conselho de Administração exercerá inteiramente as atribuições que lhe são cometidas pelo artigo 13.° da Lei Orgânica, nomeadamente:

Elaborará os planos de actividades plurianuais e anuais da Assembleia da República;

Elaborará a proposta de orçamento para a Assembleia da República;

Exercerá a gestão financeira da Assembleia da República.

Assim, a elaboração pelo Conselho dos planos de actividades, a partir dos quais se estrutura o orçamento como suporte financeiro da execução desses mesmos planos, e o acompanhamento estreito da execução orçamental permitirão ao Conselho de Administração concretizar o exercício de uma rigorosa gestão por objectivos na Assembleia da República.

5 — Assumidas as considerações anteriores, o Conselho de Administração aprovou por unanimidade a proposta de orçamento da Assembleia da República para 1989, que agora se submete a apreciação e votação do Plenário.

Lisboa, 4 de Janeiro de 1989. — O Presidente, Guido Rodrigues.

Auditoria Jurídica da Assembleia da República

Relatório relativo ao ano de 1988 I — Parte introdutória

1 — Como já tem sido referido em relatórios anteriores, esta Auditoria Jurídica da Assembleia da República apenas iniciou o seu funcionamento em 1980, altura em que fomos nomeados para exercer o cargo.

Como então não havia instalações nem qualquer estrutura de que se partisse para pôr em funcionamento este serviço, coube-nos o encargo de tudo organizar, desde a biblioteca aos arquivos, ficheiros, etc.

A Auditoria tem-se mantido desde então com base na organização inicial traçada, a qual se tem desenvolvido ao longo dos anos e conforme as circunstâncias.