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3 DE JUNHO DE 1989

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Dia 15 de Abril — Ponta Delgada:

10 horas e 30 minutos — Conferência de

imprensa no Palácio da Conceição; 12 horas — Regresso da Lisboa.

5 — Expediente. — Todo o expediente recebido na Comissão durante o mês de Abril (40 documentos) foi devidamente apreciado e respondido.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1989. — Pela Mesa da Comissão, Fernando Conceição.

ANEXO 1

Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Audiência concedida à comissão coordenadora dos professores não profissionalizados

Relatório

A subcomissão da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura formada pelos Srs. Deputados Virgílio Carneiro (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Julieta Sampaio (PS), que coordenou, recebeu os Srs. Professores Augusto Carvalho, Domingos Machado e Paulo Pinto, em representação da comissão coordenadora dos professores não profissionalizados.

Da exposição feita salientam-se os principais aspectos, que se prendem com a seguinte legislação:

1) Concurso nacional para provimento de professores (Decreto-Lei n.° 18/88);

2) Concursos distritais (Despacho Normativo n.° 77/88);

3) Profissionalização em exercício (Decreto-Lei n.° 287/88);

4) Candidatura aos estágios integrados das Faculdades de Letras (Portarias n.os 844/87, 850/87, 852/87 e 853/87).

A delegação representante dos professores não profissionalizados considerou ainda outros aspectos, que passamos a referir:

1) São 20 000 os professores com habilitação própria não profissionalizados que têm vindo a servir o ME, que se vêem ultrapassados injustificadamente pelos recém-licenciados das faculdades com estágio integrado ou licenciatura em ensino e pelos diplomados das ESFs;

2) Os professores nesta situação concluíram os respectivos cursos universitários com os curricula então determinados, estruturados e aprovados pelo ME;

3) A sua opção profissional foi a carreira docente, dado que lhes era proporcionado, no exercício da sua função no ensino, o acesso à profissionalização, segundo regras de ordenação com

base na classificação académica e tempo de serviço;

4) Contrariando a Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente o artigo 62.°, n.os 2 e 3, o ME publicou legislação que frustra expectativas legítimas daqueles que se têm dedicado à docência (todos têm os requisitos legais e académicos exigidos) e que o próprio sistema valida e considera como portadores de habilitações próprias para a docência;

5) A relação contratual estabelecida com o ME implica não poder este Ministério prescindir unilateralmente dos serviços dos professores com habilitação própria e que têm contrato firmado com o Estado há mais de três anos;

6) Os professores do sistema não estão ainda profissionalizados, porque o ME não criou as condições que lhes proporcionassem o acesso à profissionalização;

7) As alterações que o sistema educativo sofreu, designadamente quanto à formação de professores em departamentos de faculdades e das ESFs, não poderão prejudicar os docentes que, estando já a trabalhar no sistema, não frequentaram a profissionalização porque ela não integrava as respectivas licenciaturas nem entretanto lhes foi facultada nos temos da Lei de Bases do Sistema Educativo (artigo 62.°).

A subcomissão considera urgente que o Ministério tome medidas para a resolução de tão grave problema, salvaguardando que a Comissão nada mais podia fazer do que expor o problema e solicitar para o mesmo uma urgente resolução.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 1989. — A Relatora, Julieta Sampaio.

Avisos

Não tendo sido publicado oportunamente no Diário da República o despacho de nomeação dos membros do gabinete do secretário-geral da Assembleia da República, procede-se agora à sua publicação:

Por despacho de 7 de Julho de 1988 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciada Maria Helena Correia Amorim Seiça Neves, Maria Esmeralda de Andrade Janeiro e Isabel Maria Mendes Simões Alberto — nomeadas, em regime de requisição, respectivamente, para os cargos de adjunta, secretaria e secretária auxiliar daquele Gabinete com efeitos a partir da mesma data.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 17 de Maio de 1989. — O Director-Geraí, fosé António G. de Souza Barriga.