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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

2.5 — Iluminação. — As salas funcionam todas com luz artificial, dado que as suas janelas dão para o pátio, o que não permite a entrada normal de luz natural.

2.6 — Condições acústicas:

2.6.1 — As salas comunicam umas com as outras através de portas de madeira, sendo o acesso a uma delas feita através de outra sala e não de modo directo;

2.6.2 — Das salas sai-se através de um corredor em comunicação com todas elas, causando perturbação;

2.6.3 — O recreio no pátio, ao nivel das salas, para o qual abrem as janelas, dificulta o andamento normal das aulas;

2.6.4 — A aula de música, junto das restantes salas, não tem isolamento adequado.

2.7 — Mobiliário:

2.7.1 — Em algumas salas as mesas são demasiado pequenas para dois alunos;

2.7.2 — Os armários enviados para a sala de Trabalhos Manuais são muito grandes e não podem ser colocados na respectiva sala.

2.8 — Aulas específicas:

2.8.1 — Educação Visual, quando envolve a utilização de tintas, é apoiada por baldes com água, pois não há lavatórios;

2.8.2 — Biologia e Física não podem realizar trabalho prático devido à inexistência de laboratórios e respectivo material.

2.9 — Espaço de recreio para alunos:

2.9.1 —O espaço interior é apenas um corredor cheio de portas e portanto de correntes de ar;

2.9.2 — O espaço descoberto resume-se a um pátio ao nível das salas de aulas de várias escolas, dificultando a descontracção dos alunos.

3 — Breve relato da audiência com a Associação de Pais e Amigos da Escola de Dança de Lisboa. — Com a participação dos deputados Carlos Lélis, Edite Estrela e Jorge Lemos, teve lugar no dia 6 de Dezembro de 1988 um encontro com representantes da Associação de Pais e Amigos da Escola de Dança de Lisboa, que entenderam por bem manifestar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura a sua angustiante preocupação pela situação que se vive na referida Escola.

As questões abordadas prendem-se fundamentalmente:

Com a falta de instalações mínimas e adequadas para o funcionamento de uma escola vocacional com ensino integrado, que acolhe no presente ano lectivo cerca de 160 alunos (7.° a 11.°) e 40 professores. Situação cuja precariedade compromete a qualidade de ensino ministrado numa das mais importantes e significativas escolas oficiais de dança do País;

Com o Despacho n.° 22-I/SEAM/88, que determina:

A comissão instaladora da Escola de Dança de Lisboa proceda à redução curricular necessária para o funcionamento transitório das actuais instalações durante o ano lectivo de 1988-1989.

despacho cuja aplicação vem reduzir em cerca de 50% as horas de prática nas duas disciplinas mais significativas desta área de ensino artístico, como são a Técnica de Dança Clássica «. a Técnica de Dança Moderna, penalizando for-

temente cerca de metade das turmas pelos chamados «furos» nos horários, numa escola onde não existe uma simples sala de convívio ou de estudo e incidindo preferencialmente sobre a área artística os cortes curriculares.

Constatou-se, através da apreciação dos documentos entregues pela referida comissão, que a redução dos horários e o reajustamento curriculares não são consentâneos com o que determina o Ministério de Educação, pois os alunos não podem ter mais de cinco horas de aulas seguidas e mais de sete intercaladas.

Tem, por outro lado, esta comissão de pais tentado contribuir para a resolução das graves carências de espaço, apresentando propostas que viabilizassem a obtenção de instalações, tendo inventariado cerca de treze locais possíveis.

O próprio Ministério da Educação, através de alguns dos seus técnicos, acompanhou a comissão instaladora da Escola nalgumas dessas visitas.

Há também por parte do Ministério da Educação despachos internos que permitiam antever a resolução desta grave questão, pevendo-se negociações com os proprietários de dois palácios (Flor da Murta e Lapa), cujas verbas se estimavam em cerca de 560 000 contos, valor médio das aquisições, tendo mesmo o seu potencial financiamento sido desdobrado da seguinte forma:

PIDDAC/88 — 180 000 contos, inscritos na DGEE;

PIDDAC/89 — 100 000 contos inscritos na DRL; 280 000 contos, a suportar pelo ensino superior.

(Estas referências estão conforme o conteúdo do ofício n.° 3536 e o despacho do Ministro Roberto Carneiro de 4 de Outubro de 1988.)

Deliberou o grupo de deputados visitar as actuais instalações (Conservatório Nacional) e verificar no local a situação da Escola de Dança de Lisboa.

4 — Visita ao Conservatório Nacional. — Acompanhados pela presidente da comissão instaladora, Prof.s Ana Caldas, e por uma representação da Associação de Pais, pôde o grupo de deputados verificar a precariedade e a insuficiência dos referidos espaços.

Não existe uma sala para assistência médica numa Escola onde obrigatoriamente os seus alunos, pelo tipo de ensino ministrado, deveriam ter um acompanhamento regular.

A mini-sala da Cl serve também de consultório, sem o mínimo de condições de privacidade e higiene, lendo o médico assistente colocado reservas à sua actividade enquanto não for solucionada essa lacuna.

As salas de aula e os estúdios estão conforme a descrição feita no n.° 2 do presente relatório, tornando--se para nós muito evidente a falta de condições mínimas exigíveis (luminosidade, conforto, isolamento, etc.) para as aulas de dança.

Altamente deficientes são os escassos vestiários e balneários. A inexistência de um refeitório, que no mínimo deveria garantir uma alimentação adequada a alunos com actividade física excepcional, é uma grave lacuna.