O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

576

II SÉRIE-C — NÚMERO 24

10.° Como a Estoril Sol já pagou, em 1987, por força do contrato de exploração de jogo, 560 000 contos e, em 1988, 641 000 contos, segundo testemunho do Sr. Secretário de Estado, neste momento a verba efectivamente disponível para o financiamento das obras é de 2 553 000 contos.

11.° Assim, se há qualquer atraso nas obras, este dever-se-á a qualquer outra causa, mas nada tem a ver com o adiamento do pagamento das duas prestações, porque efectivamente o Fundo de Turismo tem verbas destinadas a essas obras que, como vimos, não foram requisitadas.

12.° O facto de existirem verbas disponíveis no Fundo de Turismo e de as obras em curso não terem gasto essas verbas vêm comprovar que o adiamento das duas prestações trouxe benefícios ao pagamento das futuras obras, pois estas prestações são calculadas tomando em consideração a inflação, e as verbas depositadas no Fundo de Turismo não estão a render qualquer juro, pelo que se estão a desvalorizar.

13.° Assim, poder-se-á concluir que o adiamento do pagamento das duas prestações não trouxe prejuízos ao ritmo normal das obras, nem o interesse público foi lesado.

14.° Resumindo e concluindo:

A) A comissão de inquérito julgou destituídas de fundamento as acusações feitas pela Sr.a Deputada Helena Roseta;

B) A decisão do Governo em autorizar o adiamento do pagamento das duas últimas prestações pela Sociedade Estoril Sol foi correcta sob o ponto de vista jurídico, económico e social;

C) O adiamento do pagamento das referidas prestações não trouxe prejuízos ao ritmo normal das obras a cujo financiamento se destinava, nem por tal adiamento foi lesado o interesse público.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1989. — O Relator, João Granja da Fonseca. — O Presidente da Comissão, José Luís Vieira de Castro.

Nota. — A Comissão deliberou no sentido de que toda a documentação inerente ao inquérito parlamentar seja passível de consulta por qualquer interessado.

ANEXO

Declarações de voto

Ao votarmos hoje o relatório final da comissão de inquérito constituída com base no inquérito parlamentar n.° 7/V — Apreciação das condições em que pelo anterior governo foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartida à concessionária do jogo no Casino do Estoril à luz do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes, não podemos de deixar de ter em consideração o preâmbulo do referido inquérito, que diz no seu n.° T.

Em 11 de Fevereiro de 1988, a deputada Helena Roseta declarou em Plenário da Assembleia da República, além do mais, o seguinte:

[...] no plano ético e político não tenho qualquer dúvida em afirmar que, ao publicar este decreto regulamentar, o anterior governo de Cavaco Silva fez um favor ilegítimo e imoral a uma entidade que não pode considerar-se entre as mais desfavorecidas do nosso país. E a

suspeita é esta: se há um favor feito à Estoril Sol, se esse favor abrange um montante de mais de 3 milhões de contos, se esse favor não teve qualquer contrapartida para o Estado, a pergunta que faço é se alguém acredita que ele não tenha tido nenhuma contrapartida para o partido do Governo? Eu, por mim, não acredito.

Afirmação grave, que, quer em termos jurídicos, quer em termos democráticos, exigia, como mínimo, que fosse provada; o ónus da prova, todos o sabemos, cabia à Sr." Deputada Helena Roseta.

Ao longo dos muitos meses nos quais decorreu este inquérito foram ouvidas as entidades julgadas necessárias pela comissão, bem como a ela chegou, para análise, toda a documentação requerida.

Da análise muito cuidada de todo esse volumoso processo dois factos se podem retirar de imediato:

1) O processo de adiamento das contrapartidas foi legal, constitui em si prática corrente, já que, sempre que julgado necessário pelos mais diversos govenos, estes tomaram, ao longo dos anos, práticas iguais com as diversas concessionárias de jogo em Portugal; nenhuma obra em curso ou programada a fazer com as verbas resultantes das contrapartidas da concessão do jogo do Estoril sofreu o mais pequeno prejuízo por via do adiamento do pagamento de duas prestações devidas pela concessionária; a concessionária apresentava à data do adiamento gravíssima situação económico-financeira;

2) A Sr.8 Deputada Helena Roseta não só não apresentou qualquer prova das afirmações que produziu (Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 51, pp. 1698 e segs., V Legislatura, 1." sessão legislativa, 1987-1988), como lhe competia, como se limitou a justificá-las «por constituírem uma crença», o que, em nosso entender, não é juridicamente nem democraticamente aceitável.

Assim, e porque continham estes sentidos, votámos os quesitos realizados no fim do inquérito, fruto, aliás, de trabalho empenhado e participado de todos os membros da comissão de inquérito, e não podemos deixar de votar também favoravelmente o relatório final, por constituir e conter o resumo de todo o trabalho desta comissão, de que faz parte integrante, em nosso entender, todo o volumoso processo constituído no decorrer dos trabalhos desta comissão.

Do que dissemos duas conclusões são óbvias: a primeira, já referida, é o nosso voto a favor do relatório final e, em seu tempo, dos quesitos apresentados pelo Sr. Deputado Relator da Comissão; a segunda é a de que entendemos que a Sr.0 Deputada Helena Roseta quis apenas vilipendiar o PSD e o Governo, pelo simples facto de serem do PSD — bela hipocrisia.

Assim sendo, e para que não fique a mais pequena dúvida, tomámos a iniciativa de propor a divulgação da totalidade do processo (actas, depoimentos e documentos recebidos, etc), no sentido de que os cidadãos interessados possam julgar sobre a validade das conclusões do inquérito, contribuindo assim para que a Verdade e a Justiça sejam repostas.

Lisboa, 27 de Junho de 1989. — Os Deputados do PSD: Pedro Campilho — Belarmino Correia — Filipe Abreu — Aristides Teixeira — Pacheco Pereira — José Manuel Silva Torres — Luís da Silva Carvalho.