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8 DE JULHO DE 1989

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Os deputados abaixo assinados votaram contra o relatório final na base do seguinte somatório de fundamentos e razões:

A) Quanto ao âmbito do Inquérito

1.° O inquérito não abrangeu «as imputações da Sr.* Deputada Helena Roseta». Se é discutível que uma comissão de inquérito possa fazer interpretações extensivas do objecto de um inquérito, nos termos do decidido na Assembleia da República é evidente que não pode estender o seu âmbito.

Se pensa impor-se um alargamento de âmbito, formule-se à Assembleia da República um pedido nesse sentido para que esta se pronuncie.

A decisão tomada nesta matéria pela comissão de inquérito é inexistente ou, na melhor das hipóteses, nula, visto a referida comissão ter usurpado uma competência que cabe em exclusivo à Assembleia da República reunida em sessão plenária.

Na sequência desta posição se justifica o nosso voto contra à formulação do quesito 1.°, que integrava matéria não objecto deste inquérito e, em consequência, insusceptível de ser apreciada.

De resto e enfim, compreende-se a relutância do Plenário da Assembleia da República em incluir tal ponto na temática abrangida pelo inquérito.

Na verdade, a Sr.a Deputada Helena Roseta considerava ter sido feito à Sociedade Estoril Sol, «do ponto de vista ético e político», um «favor ilegítimo e imoral».

As considerações de ordem ética e política, pelo que encerram, não são susceptíveis de uma apreciação meramente factual.

Daí, igualmente e em consequência, o nosso voto contra a inclusão e, incluído por maioria, contra a sua matéria.

B) Quanto à matéria de fundo

2.° Conforme resulta das respostas aos quesitos 4.° e 5.°, era crítica a situação financeira e económica da empresa.

Simplesmente, esta votação, no que se refere ao quesito 5.°, foi obtida por maioria e, como quer que seja, em nada favorece a posição ao Governo.

Na verdade, uma situação financeira crítica tem bases e raízes.

Não pode a comissão investigar onde começam essas bases e essas raízes, mas tudo aponta para uma má situação financeira da empresa à data do pagamento da 5." prestação.

Não há que fugir daqui! Se a situação financeira é grave, as raízes não são recentes.

O Governo, à data do pagamento da 5." prestação, já sabia que a situação financeira era crítica.

Simplesmente, a maioria da comissão, ao votar que a situação económica era também crítica, veio agravar e muito essa posição do Governo.

Na verdade, uma situação financeira e económica crítica impunha a resolução do contrato, pois não é resolúvel com um adiamento do pagamento de prestações.

Se a situação era boa, como entendem os signatários e como os factos o demonstraram, impunham-se então diferentes soluções, tais como a creditação de juros de mora ou a exigência de uma contrapartida adicional para o Estado.

O adiamento do pagamento de prestações para resolver a situação de uma sociedade em crise económica e financeira não tem sentido.

Neste quadro é absurdo dizer existirem duas únicas alternativas — «prorrogar ou rescindir» —, pois o al-pha e o omega desta questão é que existe uma terceira alternativa, que a boa gestão económica e financeira recomendava, o bom senso aconselhava e a defesa do interesse público impunha: a prorrogação com novas contrapartidas para o Estado.

O que espanta neste processo é que esta solução não foi sequer equacionada ou encarada.

Os factos, até ao ponto em que foi possível averiguá--los —mesmo com a recusa da audição do Secretario de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e do presidente da ENATUR—, são bem claros.

A qualificação moral ou política desses factos continua a ser uma questão de convicção ética ou política.

Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — José Luís Nunes — Leonor Coutinho.

Apreciação das condições em que pelo anterior governo foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartida à concessionária do jogo do Casino do Estoril à luz do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84 de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes (apresentado pelo PSD).

O relatório final elaborado pelo Sr. Deputado Granja da Fonseca, do PSD, resume e conclui que:

o) A comissão de inquérito julgou destituídas de fundamento as acusações feitas pela Sr.8 Deputada Helena Roseta;

b) A decisão do Governo em autorizar o adiamento do pagamento das suas últimas prestações pela Sociedade Estoril Sol foi correta sob o ponto de vista jurídico, económico e social;

c) O adiamento do pagamento das referidas prestações não trouxe prejuízos ao ritmo normal das obras a cujo financiamento se destinava, nem por tal adiamento foi lesado o interesse público.

Os deputados abaixo assinados consideram as conclusões precipitadas e destituídas de fundamento porque:

1.° O Governo autorizou o adiamento das duas últimas prestações à Sociedade Estoril Sol, S. A., a que aquela estava obrigada, com base nos fundamentos e pareceres apresentados unicamente pela empresa, não recorrendo a uma análise da situação económica e financeira pelos seus serviços ou outros para um esclarecimento e decisão fundamentados da situação real da empresa e pelos conhecimentos pessoais do Sr. Secretário de Estado do Turismo (acta de 2 de Fevereiro de 1989).

2.° O Governo, tal como, em reunião, o Sr. Secretário de Estado do Turismo referiu, fundamentou o despacho e decisão que deu origem ao Decreto Regulamentar n.° 35/87, de 17 de Junho, apenas numa decisão «discricionária» do Governo com base nos aspectos «formais» verificados pela auditoria jurídica do Ministério, nos elementos que a empresa forneceu e por ser «norma» nas concessões de jogo haver adiamentos (acta de 2 de Fevereiro de 1989).

3.° O Governo não respeitou o parecer emitido pela Inspecção-Geral de Jogos datado de 18 de Março de 1987, que analisou em dezasseis pontos o pedido de adiamento apresentado pela empresa Estoril Sol, em que o inspector-geral, ponto por ponto, considera não