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II SÉRIE-C — NÚMERO 24

fundamentadas as razões invocadas pela empresa em face do crescimento florescente da receita do jogo, e conclui dizendo que «as condições mínimas do concurso foram estabelecidas com prudência e realismo, como o demonstra o facto de a Estoril Sol, S. A., que explora a zona do jogo desde 1958, ter oferecido como contrapartida uma verba que excede em 110% a importância mínima exigida (5 046 000 contos contra 2 400 000 contos)», e «não vêm provadas circunstâncias supervenientes à assinatura do contrato de concessão que prejudiquem os pressupostos em que o mesmo se apoiou».

4.° O Governo concedeu o adiamento das duas últimas prestações, beneficiando a empresa, como reconheceu o Sr. Secretário de Estado do Turismo em reunião da comissão de 2 de Fevereiro de 1989, exigindo apenas o pagamento das prestações a preços de 1983 e actualizados nos termos do artigo 4.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, que conduzirá a que o Estado arrecade cerca de 1,5 milhões de contos, não exigindo juros, como o devia ter feito, o que permitiria ao Estado arrecadar cerca de 2,5 milhões de contos (considerando o juro médio de 16%). Este acréscimo permitiria que as obras previstas, de que a empresa é potencial beneficiária, se concluíssem sem recursos excessivos ao crédito por parte do Estado e ao Orçamento do Estado e sem que, além do benefício do prazo alongado no tempo, a empresa tire outros benefícios que a qualquer empresa ou cidadão o Governo não concede — o não pagamento de juros pela mora do cumprimento legal a que estava obrigada.

5.° A maioria do PSD na comissão de inquérito recusou propostas de serem ouvidos outros intervenientes, tais como o Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, que deveria prestar esclarecimentos sobre a situação das obras de saneamento básico da Costa do Estoril, e o Sr. Presidente da ENATUR, entidade responsável pelas obras no sector do turismo, cujos índices de realização são extremamente reduzidos (conforme mapas anexos ao processo) e de que o Estado é responsável (acta de 24 de Maio de 1989).

6." A comissão requereu ao Governo, pelo ofício n.° 22/CEI/CJCE/89, de 17 de Maio de 1989, informação sobre o plano de trabalhos e plano de pagamentos inicialmente previstos e ajustamentos realizados, do projecto de saneamento básico da Costa do Estoril, que não foram objecto de resposta pelo Governo, como devia ter acontecido.

7.° Do período de estagnação das obras que se verificou entre 1985 e 1987 (período nebuloso), a comissão não dispõe de informação e justificação do Governo, que com certeza traria novos e importantes elementos ao processo de inquérito, fazendo cair por terra as afirmações das «verbas disponíveis» no Fundo de Turismo e que não foram requisitadas, pelo que, se o plano inicialmente previsto de execução das obras de saneamento básico da Costa do Estoril tivesse sido cumprido, o Governo teria de as parar ou contrair empréstimos para fazer face a pagamentos vencidos.

8.° Conforme consta do relatório do conselho de administração da empresa Estoril Sol, S. A., do ano de 1985, o «montante proposto como contrapartida resultou de elaborados estudos e assenta em pressupostos de gestão e organização da empresa cuja atempada implementação se impõe para assegurar a viabilidade económica da concessão, que teve início em 1 de Janeiro de 1987. Pressupôs, por outro lado, um plano para que o seu pagamento assente num programa financeiro delineado em função das perspectivas de crescimento da empresa e da evolução do mercado financeiro e de capitais português».

Estes estudos de consultoria económico-financeiro foram adjudicados pela empresa, conforme contrato de prestação de serviços, à empresa Rebelo & Mesquita, L.da, assinado em 11 de Julho de 1984, orçaram em largos milhares de contos e permitiram que no relatório e contas de 1985 a administração o fizesse constar para conhecimento dos seus accionistas.

Está, pois, provado que a empresa Estoril Sol, S. A., não concorreu de ânimo leve, mas sim com bases sólidas, de viabilidade económica e financeira, com um plano de pagamentos viável, não pondo em risco ou em causa a oferta base no concurso de adjudicação e a própria empresa.

9.° Está provado que os pressupostos de evolução das receitas superaram positivamente os indicadores previstos pela empresa, desconhecendo-se as evoluções em anos seguintes, mas que se pressupõe tenham vindo a manter-se:

Receitas brutas do Jogo Jogos tradicionais, bingo e máquinas

1983 .............................. 1 596 330 710

1984.............................. 1 601 262 615

Diferença em relação ao ano anterior +0,3%

1985 .............................. 2 212 757 416

Diferença em relação ao ano anterior +38,2%

1986.............................. 2 607 524 145

Diferença em relação ao ano anterior +17,9%

Receitas de prestação de serviços

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Essa evolução económica da empresa Estoril Sol, S. A., permitiu obter os seguintes resultados:

Resultados do exercício líquidos positivos

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Aplicação dos resultados do exercido

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