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II SÉRIE -C — NÚMERO S

temente delineado para poder ser sujeito à aprovação da Comissão e dos serviços comunitários e poder entrar em vigor rapidamente.

Como se sabe, esse programa apenas pretende ajudar e apoiar um caminho, que julgamos certo, para a modernização do comércio, sobretudo do pequeno comércio. Todas as grandes actividades comerciais são excluídas deste tipo de programa. É o caso, nomeadamente, das grandes superfícies, pois julgamos que essas não carecem propriamente de apoio para se modernizarem.

Quanto ao investimento estrangeiro, reconheço que os números que apontou são verdadeiros. Efectivamente, a tradição, em Portugal, é a de o investimento estrangeiro se canalizar muito mais para os serviços do que propriamente para a actividade industrial ou mesmo para a actividade agrícola, embora, no que respeita à actividade agrícola, não acolhamos de muito bom grado o investimento estrangeiro em determinadas zonas — em outras, sim, acolhemos.

Isso é tradicional em Portugal, não é um fenómeno que se tenha verificado há pouco tempo. Mas quando diz que a actividade de serviços não é produtiva, essa é talvez uma definição severa de mais. Chamo a atenção, por exemplo, para o facto de uma grande parte do investimento estrangeiro nos serviços estar no turismo, que é uma actividade directamente produtiva.

A verdade é que a situação tem melhorado, embora muito lentamente, nos últimos anos. A parte do investimento estrangeiro que tem sido canalizada para a indústria tem vindo a aumentar na ordem dos um ou dois pontos por ano, o que é muito insuficiente. Julgamos que teremos de fazer um esforço maior para captar esse investimento e nos aproximarmos daquilo que é o padrão geral dos países que são nossos concorrentes, como é o caso da Espanha, onde realmente cerca de 70 % do investimento estrangeiro se dirige à actividade industrial.

Para isso é que se extinguiu recentemente o Instituto do Investimento Estrangeiro, atribuindo as suas competências, neste domínio, ao ICEP, uma vez que julgamos que, pela sua qualidade de organismo que está estabelecido justamente no estrangeiro, terá mais condições de atrair e de procurar o investimento estrangeiro que nos interessa do que um organismo sediado exclusivamente em Lisboa.

Em minha opinião, a solução não é proibir o investimento nos serviços, mas é ser mais agressivo na captação do investimento estrangeiro que nos interessa. É esta a política que vimos seguindo, já com alguns êxitos averbados, sobretudo este ano, e julgo que brevemente poder-se-ão tornar públicos outros mais.

De facto, um factor essencial no nosso desenvolvimento é a capacidade de captarmos o investimento estrangeiro, pois há sectores fundamentais, sobretudo na nossa actividade industrial, a que, pelo menos durante o horizonte visível, não acederemos pelos nossos próprios meios, dadas as condições quer de mercado quer de investimento envolvido e atéjle tecnologia. A maneira de lá chegarmos será, com certeza, em associação ou através do próprio investimento estrangeiro. Como já disse, a solução é procurar captá-lo e atraí-lo para Portugal. Não se deve procurar ganhar uma maior percentagem através da diminuição da base gerai sobre que se calculou essa percentagem mas através do aumento da parte do investimento estrangeiro que se refere à indústria.

A intenção de incentivar o investimento estrangeiro para o interior existe e nesse aspecto os esquemas de

incentivos que temos são os mesmos, quer para o investimento estrangeiro, quer para o investimento local. Não fazemos discriminação alguma, nem para um, nem para outro, e julgo que não podemos seguir outra política.

Portanto, os incentivos que existem para o investimento

nacional são, evidentemente, os que existem para o investimento estrangeiro, quer no que se refere ao critério de atracção para o interior, quer em relação a qualquer outro critério.

Os incentivos com que atraímos ou com que tentamos captar o investimento estrangeiro são exactamente os mesmos a que tem direito o investidor nacional, salvo um que é, no fim de contas, o que distingue o investimento estrangeiro, ou seja, é a liberdade de transferência para o exterior dos lucros da actividade. É, evidentemente, uma condição necessária, uma vez que normalmente o investidor estrangeiro, por definição, está sediado no estrangeiro e não faria sentido que, nesse aspecto, estivesse sujeito à mesma regra do investidor nacional. Em relação a tudo o resto existem os mesmos incentivos.

No entanto, devo dizer que esta questão coloca problemas difíceis.

Com efeito, perante um grande investimento estrangeiro que nos interesse particularmente em termos nacionais e que coloque a questão do investimento da seguinte forma: «Ou vamos para uma determinada zona (que talvez não fosse a nossa preferida do ponto de vista de localização, por não estar em zona mais deprimida) ou não vamos», julgo que, nessa altura, a decisão do Governo tem de ser a de aceitar o investimento, mesmo que ele não vá fazer -se na zona mais desfavorecida.

Não abrandamos os nossos esforços, apresentamos sempre nos dossiers relativos a tentativa de captação do investimento para os distritos do interior ou para aqueles que, pela sua situação deprimida, mais carecem de investimento, mas nem sempre temos êxito nessa captação, uma vez que quem corre os riscos é o investidor e não nos compete a nós tentar alterar administrativamente a sua própria vontade.

O Sr. Deputado falou num dos problemas mais actuais e...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Ministro, dá--me licença que o interrompa?

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Ministro, há pouco esqueci-me de pormenorizar uma pergunta ainda relacionada com o investimento estrangeiro em Portugal, designadamente do Japão.

Com efeito, o relatório da OCDE sobre a economia japonesa diz que os investimentos directos japoneses no estrangeiro estão em rápida expansão, nomeadamente na indústria transformadora.

No entendimento do Sr. Ministro será possível incentivar esse tipo de investimentos em Portugal à custa, unicamente, dos esquemas de incentivos definidos actualmente?

O Orador: — Sr. Deputado, não garanto que isso seja possível, embora esteja convencido de que o nosso sistema de incentivos é suficientemente atraente para, em conjunto com as outras condições gerais da nossa economia, proporcionarem um bom acolhimento ao investimento, nomeadamente japonês.