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II SÉRIE -C — NÚMERO 5
O Sr. Deputado compreenderá que é difícil conceder
dedicação exclusiva se ela tiver como único objectivo, por exemplo, aumentar a pensão de reforma! Há situações em que, obviamente, é razoável que a Administração, de facto, tenha julgamento sobre essa questão!
De qualquer modo, o regime que está hoje em vigor e que se encontra proposto no texto que referiu é um regime em que se prevê que, sempre que a dedicação exclusiva seja pedida a uma Administração e esta a não conceda, se possa recorrer para o ministro da tutela. O objectivo desta norma é permitir ao ministro conceder a dedicação exclusiva nos casos em que as administrações não queiram concedê-la. É, pois, um regime mais amplo.
Devo dizer-lhe que no Ministério da Saúde não existem, hoje, recursos para serem apreciados, ou seja, não existem situações de recusa, por parte da Administração, a que foram solicitados, de pedidos do regime de dedicação exclusiva.
Esteja certo, Sr. Deputado, que o desejo do Ministério da Saúde é mesmo o de aumentar o número de casos de dedicação exclusiva. O tempo que vai desde a entrada em vigor do Decreto -Lei n.° 150/89, que referiu, até agora, ou seja, até às modificações introduzidas nas carreiras médicas, é muito curto e correspondeu a um período de grandes alterações introduzidas, na medida em que estamos, neste momento, a discutir de novo o regime das carreiras médicas. Corresponde, no entanto, a uma inequívoca vontade da Administração de aumentar o número de pessoas a trabalhar em regime de dedicação exclusiva! Por isso, ao contrário do que acontecia com o Decreto -Lei n.° 310/82, não há hoje qualquer limite estabelecido na lei em função, por exemplo, do número de médicos por serviço ou qualquer parecer favorável da direcção clínica ou da direcção de serviços em relação à dedicação exclusiva.
Queria que ficasse aqui perfeitamente claro que, nesse aspecto, o que o Ministério da Saúde quer é que aumente, substancialmente, o número de médicos a trabalharem em dedicação exclusiva. Não só na carreira médica hospitalar, onde ela existia já, mas também na carreira de clínica geral, onde, como sabe, só este ano —e só com este govemo— se introduziu esse regime para os directores dos centros de saúde. A dedicação exclusiva foi concedida a todos os directores de centros de saúde que a pediram e vai ser agora alargada aos outros médicos de clínica geral.
Compreenderá, também, que o objectivo do diploma das carreiras médicas é concentrar muito daquilo que entendemos que são vantagens da situação nos médicos que se queiram colocar em regime de dedicação exclusiva nos serviços do Estado. Apostamos, sobretudo, nos médicos que queiram ter esse regime e na concessão desse regime.
Já agora, deixe que lhe diga, Sr. Deputado, que me pasma que seja exactamente da sua bancada que aparece um aparente protesto contra limitações na concessão do regime de convenção.
De facto, não houve cortes em relação a convenções de cirurgia que existiam o ano passado. O que houve — e manter-se-á no futuro— é o fecho total a novas convenções com médicos do Serviço Nacional de Saúde. Total! Mas não houve ainda cortes em relação a situações anteriores. E não os houve até mesmo em relação a situações deste tipo, em que há uma situação pessoal de incompatibilidade! Não os houve!
Mas "deixe-me voltar a dizer, Sr. Deputado, que me pasma completamente que seja da sua bancada que se levante a questão de que os atrasos nos serviços de cirurgia têm a sua origem nos cortes de convenções.
Quanto à questão dos grupos de diagnóstico homogéneos, suponho que o que já foi dito situa as coisas nos devidos termos. E evidente que a qualidade e a inovação serão bem vindas, sempre que elas justifiquem modificações de custos. Mas, Sr. Deputado, os grupos de diagnóstico homogéneos, na técnica utilizada, são mais de
460. O sistema está tão experimentado, tão calculado, que será difícil admitir que quem gasta mais o faz sempre por causa da qualidade e da inovação.
E, já agora, deixe também que lhe diga que a formação de médicos e de outro pessoal de saúde ocasiona também, obviamente, mudanças de custos. E é exactamente porque a formação de pessoal de saúde e a formação de médicos leva uma parte importante dos custos —que, como é natural, têm de ser mantidos—, que só é possível comparar os GDH no mesmo tipo de hospitais.
O Sr. Deputado Ferraz de Abreu, a propósito do aumento da produtividade da cirurgia, falou-nos na criação do Serviço Nacional de Saúde e no que ele significou no alargamento de benefícios a toda a população.
Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que é um ponto de honra do Govemo manter um regime de universalidade da prestação de cuidados de saúde. Aliás, ele consta da Constituição e não há, nem houve, nenhuma intenção de modificar isso no que quer que seja. Consideramos um grande benefício para a população portuguesa o facto de todos os cidadãos terem acesso à prestação dos cuidados de saúde. Dentro de pouco tempo será apresentada à Assembleia da República a proposta da lei de bases da saúde, que engloba esse ponto.
Devo dizer-lhe também que o Govemo deseja que a futura legislação básica sobre a prestação de cuidados de saúde seja tão consensual quanto possível, porque entende ser ela uma matéria de fundamental importância para a defesa dos direitos dos cidadãos do nosso pais.
Em relação à questão da promoção e da prevenção da saúde e à influência que, naturalmente, isso tem a nível da saúde da população e, também, a nível dos cuidados que são solicitados aos serviços, Sr. Deputado, estou de acordo consigo. Devo dizer-lhe, aliás, que temos dispensado um grande cuidado a alguns dos seus sectores, em particular à ideia da promoção da saúde como uma prática básica a ter antes de qualquer outra coisa e há sectores onde isso é perfeitamente evidente.
Hoje, por exemplo, Portugal é, entre os países da Comunidade Económica Europeia, aquele onde o Código Europeu contra o Cancro é mais bem conhecido. Isso, naturalmente, resulta de um esforço conjugado de muitas entidades, mas é, seguramente, algo de extremamente positivo. E, como sabe, o Código Europeu contra o Cancro situa-se, em larga medida, no âmbito da promoção da saúde, no âmbito da defesa da informação dos cidadãos e, também, no âmbito da detecção e do rastreio precoces de situações, o que conduzirá também, em larga medida, a uma mais ampla utilização de determinados meios de tratamento, feitos na fase em que são mais susceptíveis, de produzir efeitos.
Lembro-lhe ainda que, para além da informação em relação ao cancro, também no âmbito da promoção da informação sobre os malefícios do tabaco temos vindo a desenvolver uma grande campanha, com uma larga colaboração de outras entidades. O mesmo temos feito