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II SÉRIE -C — NÚMERO 5

O Sr. Ministro da Indústria e Energia (Mira Amaral): — Sr. Presidente, poderei fazer uma exposição inicial, embora muito curta, visto que iria repetir-me naquilo que já disse outro dia na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Farei uma exposição muito breve para enquadrar o objecto da discussão e aquilo que os Srs. Deputados me queiram perguntar. Isto por que, na reunião da Comissão

de Economia, Finanças e Plano a que já fiz referência, estive cerca de 2 horas e tal a dissecar, julgo que exaustivamente, o orçamento do Ministério. E mais: trouxe um conjunto de quadros que, penso, permitem aos Srs. Deputados, na óptica do Ministério, perceberem o seu orçamento, as interligações do Orçamento do Estado com os serviços autónomos do Ministério e explicar a razão de ser das coisas. Assim, apenas irei dizer, muito brevemente, o que já referi no último dia.

Do orçamento do Ministério, podemos separar do PIDDAC o orçamento corrente e o orçamento de capital.

No orçamento corrente, a nossa preocupação dentro do Ministério foi —aliás, conseguimo-lo e houve disponibilidade por parte do Ministério para isso acontecer— a de reforçar nalguns serviços verbas de pessoal para admitir técnicos, absolutamente necessários ao funcionamento de um Ministério de elevada tecnicidade, como é o caso do Ministério da Indústria e Energia.

Portanto, houve possibilidade de, em alguns serviços, aumentar verbas de pessoal para admitir, única e exclusivamente, engenheiros e economistas, visto que não se pretende admitir pessoal administrativo; antes pelo contrário, considero que há gente a mais nalguns serviços. Devemos é tentar arranjar alguns engenheiros e economistas para serviços do Ministério da Indústria e Energia. Como expliquei na altura, isto tem a ver com a elevada tecnicidade do Ministério.

Em termos de orçamento corrente, aparecem duas inovações, resultando uma delas do facto de o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (DNPI) deixar de aparecer nas despesas do Ministério e passar a estar incluído nas despesas do Gabinete do Ministro, na rubrica «Transferências correntes». Qual é a razão de ser disto? É que o INPI, na sequência da nova Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia, passará a ter autonomia administrativa e financeira, porque tem receitas mais do que suficientes para entrar nesse regime. Por isso, o INPI passou a ser tratado, orçamentalmente, de forma idêntica ao IAPME1 e ao LNETI. O INPI passa a dispor, através das verbas do Gabinete do Ministro, de apenas 30 000 contos. Esta é uma das alterações.

Uma outra alteração para a qual gostaria de chamar a atenção de VV. Ex.** tem a ver com as direcções-gerais, que passaram a ter actividades regionais. Foi criada uma nova actividade (actividades regionais) nas direcções--gerais, o que significa que, no âmbito da nova Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia, as direcções-gerais vão ter apenas actividades de normalização e de conceptualização, passando a actividade operativa para as delegações regionais.

O que é que fizemos? Bom, neste momento, já preparámos o orçamento em termos de, depois, estas verbas poderem ser passadas para as delegações regionais, isto é, individualizámos, em termos de direcções-gerais, aquilo que eram actividades regionais (criando a actividade regional), para podermos dizer muito facilmente que essas actividades são as que vão ser passadas para as delegações regionais. É já uma orientação para os serviços saberem

que, no futuro, estas actividades não serão das direcções -gerais, mas das delegações regionais do Ministério.

Basicamente, é isto que se põe em termos de orçamento corrente.

Chamo também a vossa atenção para o facto de que as verbas para o LNETI —um dos organismos com autonomia administrativa e financeira e aquele que leva

uma transferência mais substancial—, transferidas do

Orçamento do Estado, não chegam sequer para pagar as despesas dos funcionários públicos do LNETI. Vão ser as próprias receitas do LNETI que vão pagar uma parte das despesas de pessoal.

Por outro lado, o IAPMEI vai ter uma verba bastante pequena (cerca de 50000 contos, de transferência do Gabinete do Ministro) e o INPI, como disse, vai ter apenas 30 000 contos.

Em termos de PIDDAC, podemos distingui-lo em PIDDAC financiável e PIDDAC não financiável.

O que é que significa PIDDAC financiável? É aquele que é financiado pelos fundos comunitários, seja pelo FEDER seja pelo PEDD?. A tudo o que é financiado pelos fundos comunitários, seja FEDER seja PEDD?, chamei-lhe PIDDAC financiável e a tudo o que não é financiado pelos fundos comunitários e que tem de ser financiado, única e exclusivamente, pelo Orçamento do Estado chamei-lhe PIDDAC não financiável. Essa é a grande distinção conceptual que fiz no PIDDAC do Ministério.

Portanto, há o PIDDAC financiável, que é aquele que tem duas fontes de financiamento, isto é, os fundos comunitários e o Orçamento do Estado Português (que completa sempre os fundos comunitários) e há o PIDDAC não financiável.

No PIDDAC financiável, o que é que temos? Temos aquilo que é financiado pelo FEDER, isto é, em que as fontes de financiamento são o FEDER, e aquilo que é financiado pela linha orçamental específica do PEDD?.

Temos, pois, no PIDDAC financiável duas fontes de financiamento, além, obviamente!, do Orçamento do Estado.

Como sabem, o PEDD? tem vários programas, sendo o Programa I financiado pelo FEDER e os Programas III a VI financiados pela linha orçamental específica. Tive, pois, de inscrever o «PIDDAC-FEDER» —se quiserem chamar-lhe assim— e o «PIDDAC-linha orçamental específica».

Chamo também a vossa atenção para a distinção que fazemos no «PIDDAC-FEDER» ou, se quiserem, no «FEDER-PEDIP»: é que há —e isto é nítido nas infra--estruturas— um conjunto de infra-estruturas que são feitas pelos próprios organismos do Ministério, seja o LNETI seja o IPQ, e que, como tal, são inscritas pela totalidade da despesa (porque a despesa pública é feita por organismos do Ministério). Contudo, há outras infra--estruturas que vão ser feitas por organismos privados. Ora, se vão ser feitas por organismos privados, o que é que o Orçamento do Estado ou o PIDDAC têm de inscrever? Apenas as contrapartidas do Orçamento do Estado e não a totalidade da despesa, visto que essa despesa vai ser feita por organismos do sector privado.

Pois bem, naquelas infra-estruturas que vão ser feitas pelo sector privado, a metodologia, em termos de FEDER, é exactamente a mesma da dos sistemas de incentivos, de que vou falar a seguir só inscrevemos as contrapartidas que o Orçamento do Estado tem de dar para complementar os financiamentos do FEDER e não a totalidade da despesa. Há aqui um tratamento distinto,