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28 DE NOVEMBRO DE 1989

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uma vez que há infra-estruturas que são feitas por organismos públicos (em que inscrevemos a totalidade da despesa) e há outras infra-estruturas que são feitas pelos organismos privados (em que inscrevemos apenas as contrapartidas do Orçamento do Estado Português, visto que o dinheiro que vem da CEE, neste caso, não entra no Orçamento do Estado). Esse dinheiro passa pelos cofres do Estado, «em transito» —se quiserem dizer assim — para os organismos privados que vão ser financiados.

Ainda em termos de PIDDAC financiável, temos as verbas da linha orçamental específica, em que inscrevemos apenas as contrapartidas do Orçamento do Estado ou os dinheiros que vêm da Comunidade. Como sabem, a linha orçamental específica vai servir para financiar sistemas de incentivos de apoio às empresas, portanto o dinheiro não vai ser gasto em organismos públicos. Logo, inscrevemos no PIDDAC financiável, em termos da linha orçamental específica, apenas as contrapartidas do Orçamento do Estado àquela verba que vem todos os anos da linha orçamental específica para Portugal. É apenas isto.

No PIDDAC não financiável temos dois tipos de actividades: o «PIDDAC tradicional» aquele que tem a ver com o financiamento de actividades de investigação e sectoriais do Ministério da Indústria e Energia, e o «PlDDAC -Apoios».

O que é que significa «PIDDAC -Apoios» não financiável? São aqueles apoios aos sistemas de incentivos que não são financiados pela Comunidade. O exemplo disso é o SIURE. O Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia tem uma parte que não é financiada pela Comunidade, pois há uma parte que o Programa VALOREN não financia, pelo que tem de ser o Orçamento do Estado, integralmente, a financiar. Logo, as verbas, em termos de «PIDDAC-Apoios» não financiável, quer na Direcçâo-Geral de Energia quer no LNETI, provêm, única e exclusivamente, do Orçamento do Estado e destinam-se a financiar acções que são, única e exclusivamente, financiadas pelo Orçamento do Estado. Não têm co-financiamento do FEDER, o mesmo é dizer do VALOREN, visto que o VALOREN é um subproduto do FEDER. É isso que se passa em termos de PIDDAC não financiável.

Em termos de PIDDAC, se compararem o ano de 1989 com o de 1990, à primeira vista, poderão achar que há algum incremento no Ministério. De onde vem esse incremento? Vem justamente das actividades das verbas do FEDER que este ano estão afectas ao Ministério da Indústria e Energia e que estavam afectadas, nos anos anteriores, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Como essas verbas são chamadas ao PEDIP para financiar programas deste, elas foram inseridas no orçamento do Ministério da Indústria e Energia.

Digamos que, em termos de Orçamento do Estado, isto não é um acréscimo de despesa, porque as verbas que estavam no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, neste momento, passam para o Ministério da Indústria e Energia, porque são chamadas a financiar programas especificamente do PEDIP, ao passo que antes estavam no FEDER, eram programas gerais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território. É aqui que pode haver algum acrescento, porque, em termos da linha orçamental específica, a ordem de valores é a mesma da do ano passado. É basicamente isto que vos quero dizer.

Chamo ainda a atenção de que, em todo o caso, o Ministério da Indústria e Energia vai gerir programas que não estão inscritos no orçamento do Ministério, como é o caso do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), que é financiado pelo FEDER e cujo dinheiro está inscrito no Plano. Porquê? Porque é no Plano que estão inscritas as verbas para o PNICIAP (Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivos à Actividade Produtiva). O PNICIAP tem um sistema de incentivos à indústria, ao potencial endógeno e ao turismo. As verbas estão todas inscritas no Plano, mas temos no Orçamento do Estado uma disposição que permite ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território transferir essas verbas para os diferentes organismos. No caso do Ministério da Indústria e Energia, é o IAPMEI e, no caso do Ministério do Comércio e Turismo, é o Fundo de Turismo. Portanto, o Ministério do Planeamento e da Administração do Território vai transferindo as verbas para estes organismos à medida que a execução vai sendo necessária.

O último aspecto para o qual gostaria de chamar a atenção — e expliquei isto exaustivamente, no outro dia, na comissão especializada: no entanto, verifiquei que um Sr. Deputado do Partido Comunista Português não percebeu, porque levantou o problema em Plenário e, por isso, eu gostaria de voltar a repeti-lo— tem a ver com alguma discrepância que poderia parecer haver entre o que estava previsto no orçamento do IAPMEI e o que estava previsto no Orçamento do Estado. Tal discrepância é aparente; tem apenas a ver com a diferença entre orçamento de compromissos e orçamento de pagamentos. O que é que acontece? Quando inscrevemos verbas no Orçamento do Estado para os sistemas de incentivos, inscrevemos verbas de compromisso, aquilo que nós comprometemos no ano correspondente ao sistema de incentivos. Sc, quando chegamos ao fim do ano, não conseguimos pagar tudo em sistema de incentivos, forma -se um saldo, cabendo depois ao Ministério das Finanças autorizar a transição desse saldo de um ano para o outro. Mas essas são verbas que estão afectas ao Orçamento do Estado de um determinado ano e que transitam para o ano seguinte, se os Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território estiverem de acordo.

O que é que o IAPMEI tem de fazer? O IAPMEI tem depois de fazer o seu orçamento de pagamentos. Nesse orçamento, qual foi a previsão que fez para 1990? As verbas do sistema de incentivos deste ano (que não conseguirá pagar este ano, embora estejam comprometidas este ano) têm de transitar para o próximo. Em termos de pagamentos do IAPMEI, são verbas do orçamento de compromisso deste ano, mas, porque não se conseguiu pagar tudo este ano, obviamente que essas verbas transitam, em termos de saldo, se os Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território estiverem de acordo, para o orçamento de pagamentos do IAPMEI do ano seguinte.

Há aqui uma aparente discrepância (que não é discrepância) e que tem a ver com a óptica de compromisso em termos de sistema de incentivos. O Orçamento do Estado é um orçamento de compromissos e eu, no IAPMEI, para ser mais transparente, mandei fazer um orçamento de pagamentos, embora pudesse ter ficado apenas com o orçamento de compromissos. No entanto, como preciso de gerir o IAPMEI em termos de caixa, portanto, preciso fazer um orçamento de pagamentos. Foi, pois, esse orçamento de pagamentos que mostrei à Assembleia da República.