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5 DE DEZEMBRO DE 1989

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Em segundo lugar, do facto de existir neste momento um certo número de associações de estudantes, no âmbito do Instituto Superior Politécnico, que não existiam e que passam agora a beneficiar dos critérios referidos na Lei das Associações de Estudantes, que são critérios objectivos, calculados, aliás, em função do ordenado mínimo nacional.

Em terceiro lugar, da circunstância de as escolas superiores de enfermagem terem sido equiparadas ao ensino superior e a partir deste momento as suas associações de estudantes, que antes não eram abrangidas pelos apoios da Lei das Associações de Estudantes, passarem a ser abrangidas, tal como as das associações de estudantes dos institutos superiores politécnicos e das universidades.

Por todas estas razões, há um aumento das associações que vão recorrer a essa verba, mas, paradoxalmente, houve um decrescimento real da verba disponível. Houve um crescimento nominal de 9 %, de 275 000 contos para 300 000 contos, o que irá permitir, naturalmente, situações de rotura. Embora esta proposta de reforço de 25 000 contos seja, das cinco, a mais pequena que a JSD propôs, ela será, em nossa opinião, suficiente para dar satisfação a estes problemas e evitar as tais situações de rotura a que já fiz referência.

A Sr.' Presidente: — Como não há mais inscrições, vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do CDS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Peço a palavra para uma brevíssima declaração de voto, Sr.* Presidente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr.' Presidente, Srs. Deputados: Apesar de esta proposta, em termos quantitativos, ficar muito aquém da que foi apresentada pelo PCP e que foi rejeitada, não poderíamos deixar de votá-la favoravelmente, na medida em que é sempre uma melhoria para o aumento do apoio do Estado às associações de estudantes.

A Sr.' Presidente: — Temos agora uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): —Peço a palavra, Sr.' Presidente.

A Sr.* Presidente: — Faça favor.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.* Presidente, solicito a V. Ex.* e aos Srs. Deputados que aceitem uma rectificação a esta proposta, que é do seguinte teor:

É reforçada em 1 milhão de contos a transferência para o Instituto Nacional de Estatística para ocorrer a despesas relativas à execução da segunda fase do Recenseamento Geral Agrícola, a comparticipar pela Comissão das Comunidades Europeias.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Com certeza!

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr.* Presidente, estou realmente curioso para saber qual teria sido a justificação «técnico -científica», não sei que mais, que está por detrás desta alteração tão preciosa.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): — É muito fácil. Quer ver?

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Deputado Manuel dos Santos, o que acontece é que a comparticipação das Comunidades Europeias não estava ainda garantida aquando da elaboração do Orçamento do Estado. Garantida essa comparticipação, o Governo entendeu, e bem — e VV. Ex." também estarão certamente de acordo com ela —, aproveitá-la, pois estamos bem necessitados de melhorar a qualidade das nossas estatísticas.

Um pequeno aparte: para o Partido Comunista as comparticipações nunca serão boas enquanto forem favoráveis ao Governo. Já sabemos! Mas, enfim ... o que se pretende mesmo é melhorar a qualidade das estatísticas!

Inicialmente havia, de facto, uma proposta de 1,3 milhões de contos, mas 1 milhão de contos é suficiente, e como somos pelo rigor da gestão das finanças públicas estamos a fazer esta rectificação.

Risos do PS e do PRD.

VV. Ex.™ riem-se, mas nós já demos provas desse rigor.

A Sr.* Presidente: — Vamos passar à votação desta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando -se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, passemos à discussão e votação de uma proposta de aditamento, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Mota Torres, do PS, que é do seguinte teor

Considerando que o aumento nominal da dotação do Orçamento do Estado para 1990 relativa à cobertura de insularidade e desenvolvimento económico, é manifestamente insuficiente para fazer face aos encargos resultantes da entrada em vigor da lei definidora do novo sistema retributivo da função pública;

Considerando a delicada situação financeira da Região Autónoma da Madeira, a dotação do Orçamento do Estado, na rubrica Custos de insularidade e desenvolvimento económico, seja acrescida da importância de 2 milhões de contos.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado do PSD Jorge Pereira e a abstenção do CDS.

Vamos apreciar e votar uma proposta de aditamento, relativa às transferência para a Região Autónoma dos Açores, subscrita pelo deputado Carlos César, do PS, e que é do seguinte teor:

A dotação do Orçamento do Estado da rubrica Custos da insularidade e cobertura do défice, do capítulo «Gabinete do Ministro da República — Região